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Programas de Compliance Ambiental e o Projeto de Lei 5442/2019

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Programas de Compliance Ambiental e o Projeto de Lei 5442/2009

O início de uma nova era com os olhos voltados à responsabilidade ambiental trouxe como consequência a demanda por ferramentas que estruturem os processos internos das organizações, compreendendo os impactos que as atividades desenvolvidas têm ao meio ambiente, desenvolvendo novos métodos e controles.

A partir deste novo olhar ganharam espaço os Programas de Compliance Ambiental e nasceu o Projeto de Lei 5442/2019, este último por sua vez regulamenta os programas de conformidade ambiental em empresas públicas e privadas que exploram atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e surgiu decorrente das últimas tragédias ambientais, como a tragédia de Mariana e Brumadinho, reacendendo o debate sobre o desenvolvimento de novas ferramentas de controle de impacto ao meio ambiente.

Empresas que desenvolvem atividades que geram impacto ao meio ambiente, seja de forma direta ou indireta, devem sempre estar conformes às diversas regulamentações ecológicas, comprometendo-se de forma efetiva com ações de preservação, adotando novas tecnologias e métodos de trabalho, priorizando parcerias e/ou conexões com organizações que compactuem com tal compromisso.

Programas de Compliance Ambiental

Por que implementar o Compliance Ambiental na sua Empresa

A implementação de um Programa de Compliance em si em uma organização já possibilita uma melhor visualização dos riscos aos quais a mesma está sujeita em função da atividade e da área em que atua. Tal ferramenta de gestão possibilita a definição de controles e o seu respectivo monitoramento, corroborando para a melhoria contínua.

O Compliance Ambiental em especial, permite que a empresa previna-se quanto a multas, embargos e até mesmo a suspensão das suas atividades, ocasionados por acidentes ambientais e/ou infrações legais ambientais, uma vez que a premissa deste programa é assegurar o cumprimento total às normas ambientais federais, estaduais e municipais, além das diretrizes internas de boas práticas, estendendo este requisito a todos os stakeholders da organização, sejam eles colaboradores internos, fornecedores, prestadores de serviços ou parceiros de negócios, assegurando que toda a cadeia produtiva daquela organização esteja em uníssono em relação à cultura de responsabilidade ambiental.

Outro benefício evidente da aplicação do Programa de Compliance Ambiental em uma organização é que tal ferramenta irá exigir uma releitura do modo como as atividades são desenvolvidas, muitas vezes, exigindo que sejam adotadas novas práticas, aderindo a novas tecnologias, que por sua vez, resultam em melhorias para o negócio em si, sob o ponto de vista de produtividade, diminuição do uso de recursos naturais, redução das demandas de compensação ambiental que gera custos elevados, tornado a empresa ainda mais competitiva no mercado com todos estes diferenciais. É comprovado que hoje, não somente no Brasil, mas em todo mundo, o consumidor opta por marcas que tenham algum selo ou que comprovadamente estão comprometidas com a questão ambiental, assim como as grandes empresas preocupam-se com suas parcerias, no sentido de que não querem associações de sua imagem a negócios envolvidos em crimes e/ou escândalos ambientais.

Além disso, o Programa de Compliance desenvolve controles internos, que possibilitam o gerenciamento das operações do negócio, facilitando a identificação de fraudes, desvios e irregularidades que estejam ocorrendo ou que possam potencialmente ocorrer na empresa, mitigando então do ponto de vista estratégico, financeiro, de regularidade e de imagem.

Compliance Officer - Programas de Compliance Ambiental

Como implementar o Compliance Ambiental na sua Empresa

Em primeiro lugar é importante se observar o contexto da organização, ou seja, quais são as atividades que são desenvolvidas, os stakeholders e suas respectivas expectativas.

A partir de então se define o objetivo do Programa de Compliance Ambiental e se estrutura um comitê para a implementação do projeto, nomeando colaboradores internos para isso, indicando-se a contratação de uma consultoria externa especializada para corroborar com este processo juntamente ao time de casa.

Faz-se necessária a estruturação de uma área de Compliance Ambiental, com a escolha de um colaborador para desempenhar o papel de Compliance Officer Ambiental, cujo conhecimento específico do assunto é essencial e, portanto, deve ser um pré-requisito para tal nomeação e/ou contratação.

É, porém, possível, que uma organização inicie a estruturação do Programa de Compliance Ambiental e somente posteriormente nomear ou contratar um colaborador para atuar como o Compliance Officer Ambiental, no entanto, recomendamos sempre o processo seja inverso, pois gera maior engajamento e aderência por parte dos demais colaboradores da organização, como também o processo de construção do programa permite que o Compliance Officer compreenda melhor os processos e procedimentos da empresa, corroborando para a elaboração de controles exequíveis e de treinamentos com linguagem compatível à compreensão de cada área, assegurando o entendimento de todos acerca do tema e da relação entre sua respectiva área e o Programa de Compliance Ambiental.

Tendo isto claro, passamos ao segundo passo, que é o de construir os pilares do Programa de Compliance Ambiental. Antes, porém, destacamos que faz parte da estruturação de Programas a Sistemas de Gestão, a análise dos processos e procedimentos já existentes na organização, de modo a compreender os controles já praticados e aproveitar, da melhor forma possível, todos eles, oportunizando com a construção do projeto, a melhoria da empresa como um todo.  

Voltando aos pilares do Compliance Ambiental, temos como essenciais:

  • Comprometimento da alta administração; 
  • Análise periódica de riscos com emissão de relatórios e revisão de matriz de riscos;
  • Código de Conduta, políticas e procedimentos voltados à preservação ambiental e atendimento às legislações ambientais e diretrizes internas; 
  • Comunicação e treinamentos; 
  • Canal de Denúncias, investigações e aplicação de medidas;
  • Monitoramento e auditoria.

Normas e Instruções

Todo o Programa deverá se pautar em Normas e Instruções que confiram robustez e força ao mesmo, assegurando o cumprimento e a gestão do atendimento legal regulatório ambiental, bem como:

ISO 37301 (Gestão de Compliance);

ISO 31000 (Gestão de Riscos);

– ISO 14001 (Gestão Ambiental).

Além disso, a Lei 9.605/1988 e o Projeto de Lei 5442/2019 também regulamentam os Programas de Compliance Ambiental no Brasil, uma vez que a primeira dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e a segunda regulamenta os programas de conformidade ambiental determinando que os mesmos deverão compor um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de conformidade, auditoria, de incentivo à denúncia de irregularidades, bem como deverão observar a aplicação efetiva dos códigos de conduta, políticas e diretrizes com a finalidade de detectar, prevenir e sanar as irregularidades de atos lesivos ao meio ambiente, estruturando assim uma ferramenta sólida e segura para as organizações dispostas a aderir à conformidade à preservação do meio ambiente.

Estruturada a base do Programa, levando em conta todo o embasamento legal supracitado, é hora de definir o Plano de Monitoramento, Avaliação e Melhoria Contínua da Conformidade Legal Ambiental. Este deverá conter o escopo da verificação, a periodicidade da verificação e as evidências a serem conferidas.

programa de compliance ambiental

Também deve fazer parte da estrutura do projeto a previsão de Auditorias Internas e Externas, de modo a verificar a adequação aos propósitos do programa em toda a organização.

É importante ressaltar que o tema ambiental é bastante específico e por este motivo, é essencial contar com profissionais capacitados na área, tanto para a parte operacional, quanto para contratual, empresarial e tributária, exigindo então o apoio de equipes técnicas multidisciplinares com capacitação voltada ao desenvolvimento técnico das atividades, e à avaliação de passivos, já que demanda a verificação de documentos específicos, como licenças, alvarás e outros similares.

O Programa de Compliance Ambiental deve levar em conta os riscos e as necessidades da organização, promovendo a sua melhoria contínua no tocante da sua responsabilidade e comprometimento com as melhores práticas de preservação ao meio ambiente.

Conte com a equipe multidisciplinar da Studio Estratégia para o desenvolvimento deste Programa em sua organização.

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