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Manual de Integridade e Política de Proteção de Dados

MANUAL DE INTEGRIDADE E POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS

1 – Introdução

O Manual de Integridade do Studio Estratégia tem por missão orientar a conduta interna e externa de todos os seus integrantes, refletindo o compromisso com a ética, a integridade, a sustentabilidade e a responsabilidade social.
Para nós, a conduta profissional ética é comportamento indispensável a todos os nossos sócios, associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceirizados e deverá pautar o relacionamento destes com clientes, parceiros, fornecedores, poder público e toda a sociedade.
É dever de todas as partes relacionadas do Studio Estratégia cumprir e fazer cumprir as disposições contidas neste Manual.
O descumprimento ao Manual de Integridade, bem como a prática de quaisquer atos lesivos previstos na legislação anticorrupção ou atos ilícitos de qualquer natureza, sujeitarão os responsáveis às sanções e medidas corretivas correspondentes à gravidade da infração, incluindo advertência, suspensão e demissão por justa causa, sem prejuízo da reparação integral dos danos causados e da comunicação do ato às autoridades públicas competentes, conforme o caso.
Em respeito às leis anticorrupção e demais normas e regulamentos vigentes, o Studio Estratégia não concede tratamento diferenciado a qualquer pessoa física ou jurídica, e combate veementemente qualquer forma de corrupção ativa ou passiva, direta ou indireta.
Este Manual de Integridade é valido por prazo indeterminado e deverá ser distribuído a todos os integrantes do Studio Estratégia, bem como aos clientes, parceiros, fornecedores e todos os demais terceiros, que não poderão alegar, sob nenhuma hipótese, desconhecimento sobre seu conteúdo.
O Studio Estratégia realiza encontros periódicos a fim revitalizar as disposições deste Manual de Integridade e sanar quaisquer dúvidas de suas partes relacionadas, conscientizando-as sobre a necessidade e a importância da adoção de padrões éticos de conduta dentro e fora do Studio Estratégia.
Como uma empresa comprometida com Compliance e com os mais elevados padrões de ética e integridade, o Studio Estratégia espera que todos os seus integrantes e quaisquer terceiros que ajam em seu nome, ou com os quais mantenha vínculo contratual, conheçam e cumpram as disposições deste Manual de Integridade, bem como das demais leis e regulamentos que lhes sejam aplicáveis.

– Definições
1.1 – Administração Pública: É o conjunto de agentes, serviços e órgãos constituídos pelo Estado;
1.2 – Agente Público: Qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública, em caráter permanente ou transitório, em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, bem como candidatos a cargos públicos, gestores e funcionários de partidos políticos, e partidos políticos, no sentido mais amplo possível da expressão;
1.3 – Brinde: Objeto promocional de comunicação, sem valor comercial, normalmente exibindo logomarcas, direcionado a públicos específicos de relacionamento, visando ao atendimento de objetivos institucionais e ao reforço da imagem empresarial;
1.4 – Coisa de Valor: Aqui entendido em seu sentido amplo, podendo ser: dinheiro, presentes, benefícios, favores, oportunidades de emprego, contribuições políticas, despesas médicas ou com educação, viagens, refeições, acomodações, compras, entretenimento ou ainda prestação de serviços que teriam de ser pagos;
1.5 – Sócios, associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceirizados: associados, empregados, estagiários, fornecedores, parceiros e terceirizados que façam parte dos quadros do Studio Estratégia;
1.6 – Compliance: Aqui entendido como o Sistema designado a prevenir e detectar a falta de conformidade com as leis e demais normas e regulamentações, sejam elas internas ou externas, aplicáveis ao modelo de negócios do Studio Estratégia e que possam vir a ser cometidas por quaisquer de seus atores ou demais agentes externos;
1.7 – Corrupção: Ação direta ou indireta, consistente em autorização, oferecimento, promessa, solicitação, aceitação, entrega ou recebimento de vantagem indevida, de natureza econômica ou não, envolvendo agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique ou deixe de praticar determinado ato. Sua consumação pode ocorrer inclusive na forma tentada, ou seja, o simples oferecimento ou promessa de vantagem indevida já é suficiente para caracterizar a corrupção, não precisando ocorrer a entrega ou o recebimento efetivo para se consumar;
1.8 – Corrupção Ativa: Ação direta ou indireta, consistente em autorização, oferecimento, promessa ou entrega de vantagem indevida, de natureza econômica ou não, envolvendo agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique ou deixe de praticar determinado ato. Admite-se a forma tentada;
1.9 – Corrupção Passiva: Ação direta ou indireta, consistente em autorização, solicitação, aceitação ou recebimento de vantagem indevida, de natureza econômica ou não, envolvendo agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique ou deixe de praticar determinado ato. Admite-se a forma tentada;
1.10 – Empregados: Todas as pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual o Studio Estratégia, sob a dependência desta e mediante o recebimento de salário;
1.11 – Ética: É o agir com honra, dignidade, integridade, lealdade e em observância aos princípios e preceitos morais e legais;
1.12 – Fraude: Entende-se como qualquer ação ou omissão intencional com o objetivo de lesar ou ludibriar outra pessoa, capaz de resultar em perda para a vítima e/ou vantagem indevida, patrimonial ou não, para o autor ou terceiros. Caracteriza-se, ainda, pela declaração falsa ou omissão de circunstâncias materiais com o intuito de levar ou induzir terceiros a erro;
1.13 – Hospitalidade: Geralmente compreende deslocamentos (aéreos, marítimos ou terrestres), hospedagens, alimentação e receptivos, relacionados ou não a eventos de entretenimento;
1.14 – Integridade: É o agir com retidão, probidade, honestidade, lisura e imparcialidade, e em observância aos princípios e preceitos morais e legais;
1.15 – Propina: Pode ser um pagamento, um presente ou um favor, prometido, oferecido ou pago a um agente público ou profissional da iniciativa privada, com vistas a obtenção de vantagem ou favorecimento, ou ainda, a influenciar conduta de pessoa que ocupe posição de decisão;
1.16 – Suborno: Se caracteriza pela oferta de vantagem indevida, em dinheiro, em bens ou em qualquer “coisa de valor”, que em contrapartida requeira a prática de um ato ilegal, desonesto, ou que vise a influenciar a conduta de agente público ou privado no desempenho de suas funções. O suborno ocorre, também, quando se requer que determinado agente (público ou privado) deixe de praticar ato que por competência ou por ofício deveria realizar;
1.17 – Terceiro: Qualquer pessoa física ou jurídica contratada para agir pela Studio Estratégia ou em nome desta. São exemplos de terceiros: fornecedores, prestadores de serviços, parceiro de negócios, consultores, advogados, contadores, entre outros;

2 – Políticas Anticorrupção e de Relacionamento com o Poder Público

2.1 – Políticas Anticorrupção

2.1.1 – As Políticas Anticorrupção do Studio Estratégia obrigam todos os sócios, associados e demais sócios, associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceirizados, assim como quaisquer terceiros, a conduzirem os negócios da empresa de maneira íntegra e ética, não se envolvendo em qualquer atividade corrupta, de forma direta ou indireta.
2.1.2 – Os sujeitos citados no item acima (3.1.1) ficam obrigados a cumprir as Políticas de Compliance, bem como as disposições deste Manual de Integridade e de todas as leis e regulamentos aplicáveis contra o pagamento de propina, suborno e outras formas de corrupção, tais como: “Lei Anticorrupção Empresarial” –
Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 11.129/2022 – que veio para regulamentar a supracitada Lei, “Código Penal Brasileiro” – Decreto-Lei nº 2.848/1940, e todas as demais leis, regras e regulamentos aplicáveis à matéria que venham a ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
2.1.3 – É vedado a qualquer sócio, associado, colaborador, fornecedor, parceiro ou terceiro que mantenha relação contratual com o Studio Estratégia:
2.1.3.1 – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou qualquer “coisa de valor” a agente público, empresa ou profissional da iniciativa privada, ou ainda, a qualquer terceira pessoa a eles relacionada, visando obter vantagem imprópria;
2.1.3.2 – Obter qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade na Studio Estratégia;
2.1.3.3 – Praticar ato ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio ou apropriação de quaisquer bens ou recursos desta consultoria;
2.1.3.4 – Oferecer, dar, prometer ou autorizar a oferta, entrega ou promessa de propina, suborno ou qualquer outra forma de corrupção, direta ou indireta, a qualquer agente público, empresa ou profissional da iniciativa privada;
2.1.3.5 – Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos lesivos previstos na “Lei Anticorrupção Empresarial” – Lei nº 12.846/2013;
2.1.3.6 – Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados, conforme disposto no art. 5º, inciso III, da “Lei Anticorrupção Empresarial” – Lei nº 12.846/2013;
2.1.3.7 – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
2.1.4 – O Studio Estratégia, com o objetivo de detectar e combater qualquer tipo de fraude, desvio ou irregularidade, comunica que todas as negociações feitas em seu nome ou em seu benefício, deverão ser transparentes e documentadas, através de e-mails, ofícios ou quaisquer formas legais que permitam sua rastreabilidade, não se admitindo qualquer exceção a essa regra.
2.1.5 – Em caso de patrocínio ou promoção de eventos, como palestras, conferências, congressos, simpósios, entre outros afins, onde serão convidados a participarem do evento, agentes públicos ou representantes de instituições, órgãos, autarquias, fundações ou empresas públicas, fica o Studio Estratégia, por seus sócios, sócios, associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceirizados, associados e/ou terceiros, obrigado a dirigir o convite ao órgão público, e não à uma pessoa específica. O convite deve informar que o custeio ficará restrito às despesas básicas de deslocamento, alimentação e pernoite (quando necessário) de um número
limitado de pessoas, deixando a cargo da própria repartição pública a escolha de qual(is) pessoa(s) comparecerá(ão) ao evento.
2.1.6 – De toda forma, caso haja interesse em convidar algum agente público específico para participar do evento, esta necessidade deverá ser suficientemente demonstrada, por exemplo, através de sua notória especialidade no assunto que será abordado no evento, dentre outras demais formas. Observa-se, ainda, que a relevância técnica ou acadêmica do convidado deverá constar de forma clara e fundamentada no convite, para que fique demonstrada a inexistência de qualquer anseio de influência administrativa e/ou ilegal.
2.1.7 – Objetivando a aderência ao regramento anticorrupção e das demais normas e regulamentos aplicáveis ao Studio Estratégia, todos os nossos sócios, associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceirizados, bem como todos os parceiros de negócios e demais terceiros, precisam ficar atentos às revisões e atualizações deste Manual de Integridade e, principalmente, das Políticas de Compliance que o constituem, a fim de realizarem, periodicamente, todos os ajustes necessários em seus processos, procedimentos, controles, contratos, instruções de trabalho e demais normativos.

3.2 – Políticas de Relacionamento com o Poder Público

3.2.1 – As Políticas de Relacionamento com o Poder Público obrigam todos os sócios, associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceirizados do Studio Estratégia, bem como quaisquer terceiros que se relacionem ou venham a se relacionar com agentes públicos a pautarem suas condutas de forma íntegra, ética e transparente.
3.2.2 – Os sócios, associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceirizados e terceiros do Studio Estratégia que necessitem manter contato com autoridades judiciárias ou quaisquer agentes públicos que pertençam a órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, e que possam vir a beneficiar indevidamente, de qualquer forma, esta consultoria, tal como a Receita Federal do Brasil ou qualquer órgão ou entidade dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, devem pautar esse relacionamento de maneira absolutamente proba, ficando obrigados a documentar todas as tratativas junto a órgãos e entidades da administração pública, bem como aquelas ocorridas com autoridades judiciárias e demais agentes públicos.
3.2.3 – É expressamente proibido aos sujeitos do item 3.2.1 oferecer, dar, prometer ou autorizar a oferta, entrega ou promessa de propina, suborno ou outra “coisa de valor”, bem como qualquer outra forma de vantagem indevida, direta ou indireta, a qualquer agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, visando obter qualquer tipo de vantagem ou benefício ilegal. Com exemplo, cita-se o pagamento de propina a agentes públicos a fim de garantir vantagem indevida, assim como para obtenção de favorecimento em julgamentos (tanto na esfera administrativa como judicial); inquéritos, concessão de permissões, licenças ou autorizações; entre outras.
3.2.4 – A realização de reuniões com agentes públicos, órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta para discussão de assuntos de interesse do Studio Estratégia poderá ocorrer desde que haja solicitação formal anterior por escrito contendo:

a) Sugestão de local, data e horário.

b) O assunto que será discutido na reunião;

c) A identificação dos membros que estarão presentes.

3.2.5.1 – As reuniões deverão ser realizadas preferencialmente nos órgãos, repartições e prédios públicos, em dias úteis e em horário comercial.
3.2.5.2 – As solicitações devem ser formalizadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência do dia e horário previamente sugerido;
3.2.5 – Se, durante a reunião, os representantes desta consultoria forem surpreendidos pela solicitação de propina ou qualquer outro tipo de vantagem indevida, deverão se retirar prontamente do recinto, fazendo constar em ata, quando houver, que o Studio Estratégia repudia qualquer prática antiética, corrupta e ilegal e desta forma, por isto, estão se ausentando. Os representantes envolvidos deverão, ainda, comunicar o fato aos sócios da consultoria, para que adotem as medidas cabíveis, conforme o caso.
3.2.6 – Em qualquer circunstância, sempre que um membro do Studio Estratégia estiver diante de solicitação de propina ou qualquer outra vantagem indevida, estará obrigado a comunicar imediatamente o fato aos sócios da consultoria, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, tal como previsto no item 3.2.6.

3 – Políticas de Licitação e Contratos com a Administração Pública

3.1 – As Políticas de Licitação e Contratos visam estabelecer um padrão de conduta íntegro e imparcial a ser seguido pelos sócios, associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceirizados do Studio Estratégia durante a licitação, e ao longo da execução do contrato daí decorrente, não sendo admitido nenhum tipo de comportamento que viole qualquer das leis, normas e princípios que regem a matéria.

3.2 – Como exemplo de leis que deverão ser observadas, cita-se: a) “Lei de Licitações e Contratos” – Lei Federal nº 14.113/2021; b) “Lei do Pregão – Lei Federal nº 10.520/2002; c) “Lei de Responsabilidade das Empresas Estatais” – Lei Federal nº 13.303/2016; d) “Lei Anticorrupção Empresarial – Lei Federal nº 12.846/2013; e e) Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848/1940, entre outras legislações correlatas.
3.3 – Verificam-se abaixo algumas das condutas vedadas aos sócios, associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceirizados do Studio Estratégia, no tocante à participação em licitações e à execução de contratos celebrados com a Administração Pública, de qualquer esfera.
3.4 – É vedado aos sócios, associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceirizados e terceirizados do Studio Estratégia:
3.4.1 – Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitação pública (por exemplo, combinando preços e condições de propostas com outros participantes);
3.4.2 – Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de licitação pública;
3.4.3 – Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
3.4.4 – Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente – por exemplo, elevando preços de modo arbitrário;
3.4.5 – Criar, de modo fraudulento ou irregular, uma empresa para participar de licitação pública ou celebrar contrato com a Administração Pública;
3.4.6 – Prorrogar contrato celebrado com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação pública ou no contrato respectivo, ou ainda, modificar seus valores de forma irregular, visando obter qualquer tipo de vantagem ou benefício indevido;
3.4.7 – Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, alterando cláusulas e condições contratuais sem uma justificativa válida e previamente aceita pela Administração Pública.

4 – Políticas de Conflito de Interesses

4.1 – As Políticas de Conflito de Interesses destinam-se a evitar a possibilidade de confronto, direto ou indireto, entre os interesses pessoais dos sócios, associados e demais sócios, associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceirizados, bem como de terceiros, e os do Studio Estratégia.
4.2 – Assim, todos devem zelar para que suas ações não gerem conflito com os interesses do Studio Estratégia, e não causem dano à imagem e reputação desta consultoria.
4.3 – Desta forma, os sujeitos citados no item 5.1, não poderão:
4.3.1 – Utilizar informações confidenciais de forma imprópria para ganho pessoal (ou para o ganho de qualquer terceiro por eles indicados – como parentes, amigos, etc.), ou para qualquer finalidade que não seja de interesse do Studio Estratégia;
4.3.2 – Ser sócio, administrador, empregado ou prestador de serviços de empresas que mantenham relação contratual com o Studio Estratégia;
4.3.3 – Possuir envolvimento direto em negócio que seja conflitante com os interesses comercias do Studio Estratégia ou que, de alguma forma, comprometa sua independência e imparcialidade;
4.3.4 – Receber qualquer espécie de benefício ou vantagem em troca de concessão de posição privilegiada a quem quer que seja, em processos, expedientes ou decisões do Studio Estratégia;
4.3.5 – Executar trabalhos ou serviços alheios aos determinados pelo Studio Estratégia, sejam eles internos ou externos, remunerados ou não, que possam caracterizar concorrência ou conflito com as atividades e negócios desta consultoria;
4.3.6 – Solicitar empregos, presentes, brindes, favores ou quaisquer outras formas de vantagem ou benefício para si ou para terceira pessoa (aqui compreendidos os parentes, amigos, etc.) em empresas de clientes, parceiros de negócios ou fornecedores da Studio Estratégia;
4.3.7 – Se valer de sua posição ou influência no Studio Estratégia para propiciar vantagem indevida na contratação de pessoas, supervisionar ou beneficiar indevidamente familiares, parentes ou pessoas de seu círculo de convívio ou, ainda, para se beneficiar indevidamente em atividades externas e não relacionadas com a consultoria;
4.4 – Qualquer intenção de assumir um segundo emprego, trabalho de consultoria ou sociedade em empresa de qualquer natureza deverá ser comunicada aos sócios da consultoria, que deverão analisar se há qualquer tipo de conflito ou incompatibilidade com os interesses do Studio Estratégia. Constatada a inexistência de conflito, estes poderão aprovar o pedido e autorizar a assunção da nova atividade, deixando, no entanto, os fatos registrados em arquivo para controle e monitoramento futuros e periódicos;
4.4.1 – O colaborador que se enquadrar no item acima (5.4) precisará comprovar periodicamente que a sua situação continua desprovida de conflito. Serão admitidas como formas de comprovação, por exemplo, a apresentação de carteira de trabalho com os últimos registros atualizados ou a cópia de seu contrato social alterado;
4.4.2 – Sobrevindo encerramento deste outro vínculo de trabalho, deverá comunicar o fato ao Studio Estratégia;
4.5 – A eventual comercialização de bens, produtos e serviços nas instalações e ambientes do Studio Estratégia somente será permitida se estiver de acordo com todas as políticas aqui apresentadas e mediante anuência/autorização prévia expressa dos sócios da consultoria.
4.6 – O Studio Estratégia informa que quaisquer dos sujeitos citados no item 5.1 supra, poderão realizar consultas sobre potenciais situações de conflito de interesses, encaminhando suas dúvidas, por escrito, aos sócios, para que analisem e deliberem sobre o caso.
4.7 – Todos os demais sócios, associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceirizados do Studio Estratégia que tiverem conhecimento de situações que possam representar descumprimento das Políticas de Conflitos de Interesses aqui definidas devem comunicar possíveis transgressões às normas, por escrito, aos sócios da consultoria.

5 – Políticas de Presentes, Brindes e Hospitalidades

5.1 – As Políticas aqui definidas visam estabelecer regras para o recebimento e oferecimento de presentes, brindes e hospitalidades pelos sócios, associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceirizados e terceiros do Studio Estratégia.
5.2 – Apesar de ser uma prática comum no ambiente empresarial, as decisões comerciais do Studio Estratégia devem ser tomadas de forma imparcial e objetiva, sem qualquer influência de presentes, brindes ou hospitalidades.
5.3 – O Studio Estratégia entende que um brinde ou um presente modesto, cujo valor seja razoável, pode representar uma forma adequada de demonstração de respeito entre pessoas de negócios. Entretanto, independentemente do valor, o ato de dar ou receber um presente, um brinde ou um benefício de hospitalidade não deve ser realizado com o objetivo de influenciar, de forma indevida, nenhum agente público, profissional da iniciativa privada ou parceiro comercial desta consultoria.
5.4 – Assim, em determinadas circunstâncias limitadas, o Studio Estratégia permite o oferecimento de presentes, brindes e hospitalidades modestos e de valores razoáveis a autoridades públicas, profissionais da iniciativa privada ou parceiros comerciais. Todavia, a oferta ou a promessa de presentes, brindes ou hospitalidades a esses sujeitos, deve estar em estrita conformidade legal e em consonância com as políticas internas desta consultoria.
5.5 – Com o intuito de dirimir quaisquer dúvidas que ainda possam existir, o Studio Estratégia enumerou abaixo alguns requisitos a serem observados por todos os sujeitos citados no item 6.1 supra, quando do oferecimento e/ou recebimento de qualquer presente, brinde ou hospitalidade.
Desta forma, observa-se que os Presentes, Brindes e Hospitalidades:
5.5.1 – Devem possuir caráter simbólico ou serem de valor modesto e/ou razoável, sem luxos ou extravagâncias. Entende-se por valor modesto/razoável aquele que não ultrapassar R$ 100,00 (cem reais). Qualquer presente, brinde ou hospitalidade que ultrapassar esse valor, somente poderá ser aceito ou concedido mediante expressa autorização dos sócios do Studio Estratégia.
5.5.2 – Devem ser oferecidos de maneira aberta e transparente, em conformidade com as leis, normas e regulamentos vigentes, constando de forma clara e precisa nos livros e registros do Studio Estratégia. Tudo deve estar documentado e amparado por recibos ou comprovantes equivalentes;
5.5.3 – Não poderão ser oferecidos objetivando influenciar o destinatário para a obtenção ou a retenção de qualquer vantagem comercial imprópria para a Studio Estratégia, para si ou para outra pessoa física ou jurídica, nem como uma troca implícita ou explicita de favores ou benefícios ou outro propósito corrupto e ilegal;
5.5.4 – Não poderão, ainda, ser oferecidos a nenhum agente público, profissional da iniciativa privada ou qualquer pessoa jurídica, quando estiver pendente algum contrato ou decisão do Studio Estratégia junto àquela autoridade pública, empresa ou funcionário;
5.5.5 – Nunca deverão ser oferecidos ou aceitos em dinheiro ou em equivalentes a dinheiro (aqui entendidos os certificados de presentes, comprovantes de pagamento, entre outros), ou se houver qualquer intenção de obter vantagem indevida, ou ainda, que sejam proibidos por lei ou por quaisquer normas ou regulamentos aplicáveis às partes envolvidas;
5.5.6 – Devem ser prontamente devolvidos ao remetente quando forem recebidos em desacordo com quaisquer das orientações aqui dispostas, assim como se estiverem em discordância com qualquer legislação, norma ou regulamento aplicável à matéria. Nesses casos, o destinatário ficará obrigado a comunicar o fato aos sócios da consultoria, para ciência e acompanhamento.
5.6 – As eventuais despesas com hospitalidades são restritas ao custeio de despesas básicas dos destinatários, não incluindo, sob nenhuma hipótese, qualquer expensa de parentes (como cônjuge, companheiro (a), avós, pais, filhos, irmãos, entre outros) ou de terceira pessoa por eles indicada.

6 – Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

6.1 – A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Studio Estratégia descreve a maneira com que coletamos, armazenamos e utilizamos as informações pessoais dos nossos clientes, parceiros, fornecedores, bem como dos usuários que assinam a nossa newsletter e navegam em nosso website.
6.2 – De acordo com o art. 5º, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira – Lei nº 13.709/2018, são considerados “dados pessoais” as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável, como o nome, o endereço eletrônico ou postal, a data de nascimento, etc.
6.3 – É terminantemente proibido a todos os integrantes e sócios, associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceirizados do Studio Estratégia revelar, transferir, compartilhar, divulgar ou comercializar dados pessoais contidos no banco de dados desta consultoria e informações confidenciais ou internas, bem como utilizar-se de informações não públicas para fins particulares ou repassá-las a terceiros sem prévia autorização dos donos da informação.
6.4 – O Studio Estratégia não realiza tratamento de dados pessoais dos seus usuários sem a prévia autorização dos titulares e se compromete a não comercializar, compartilhar, trocar ou disponibilizar, de qualquer forma, esses dados com terceiros.
6.5 – Todos os dados e informações coletados em nosso website serão utilizados única e exclusivamente para a inclusão do usuário em nossa newsletter e para a oferta de produtos e serviços da Studio Estratégia no endereço eletrônico cadastrado pelo usuário.
6.6 – Os dados pessoais coletados pela Studio Estratégia ficarão armazenados em servidor próprio e sob sua guarda e responsabilidade, observados padrões rígidos de segurança e sigilo.
6.7 – Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira
– Lei nº 13.709/2018, informamos que os usuários cadastrados em nosso website têm direito a acessar, atualizar e corrigir seus dados pessoais, bem como solicitar a exclusão destes a qualquer tempo, devendo, para tanto, encaminhar solicitação ao endereço eletrônico dpo@studioestrategia.com.br.
6.8 – É garantido ao titular dos dados pessoais revogar o consentimento para o tratamento dos seus dados a qualquer momento mediante manifestação expressa a ser enviada ao endereço eletrônico dpo@studioestrategia.com.br.
6.9 – Em atendimento às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira – Lei nº 13.709/2018, informamos que os titulares dos dados pessoais têm direito a obter do controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

6.9.1 – Confirmação da existência de tratamento;

6.9.2 – Acesso aos dados;

6.9.3 – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

6.9.4 – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados;

6.9.5 – Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;

6.9.6 – Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados;

6.9.7 – Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

6.9.8 – Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
6.9.9 – Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados.

6.10 – O acesso aos dados pessoais coletados em nosso website somente é autorizado aos sócios, associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceirizados que irão realizar a inclusão dos usuários em nossa newsletter e fazer a oferta de nossos produtos e serviços através do envio de mensagens eletrônicas.
6.11 – É dever de todo sócio, associado, colaborador, parceiro, fornecedor e terceirizado da Studio Estratégia:
6.11.1 – Manter sigilo e proteger as informações e dados pessoais de clientes, parceiros, fornecedores, assinantes da newsletter e visitantes do website da Studio Estratégia de forma a garantir a integridade e a confidencialidade desses dados;
6.11.2 – Garantir o sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenha acesso privilegiado em razão de sua posição, cargo ou função;
6.11.3 – Proteger e impedir o vazamento de qualquer documento ou informação que possa causar desconforto ou prejuízo a clientes, parceiros, fornecedores e/ou pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relacionamento com esta consultoria;
6.11.4 – Utilizar o correio eletrônico corporativo apenas para tratar de assuntos relacionados a Studio Estratégia;
6.11.5 – Preservar a segurança da informação, abstendo-se de tratar de assuntos sigilosos e confidenciais em redes sociais, mensagens de texto e aplicativos de troca de mensagens eletrônicas.
6.12 – O descumprimento por qualquer colaborador das regras contidas em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais sujeitará o infrator às sanções e medidas corretivas correspondentes à gravidade da infração.

7 – Penalidades e Sanções Aplicáveis

7.1 – O sócio, associado, colaborador, parceiro, fornecedor e terceirizado que cometer qualquer violação às disposições deste Manual de Integridade ou a regramento correlato da Studio Estratégia, e, sobretudo, praticar qualquer ato lesivo previsto na Legislação Anticorrupção ou ato ilícito de qualquer natureza, estará sujeito às sanções e medidas corretivas correspondentes à gravidade da infração, incluindo advertência, suspensão e demissão por justa causa, sem prejuízo da reparação integral dos danos causados e da comunicação do ato às autoridades públicas competentes, conforme o caso.
7.2 – Quaisquer violações às Políticas de Compliance poderão ser comunicadas através do email integridade@studioestrategia.com.br.
7.3 – As sanções e medidas corretivas serão classificadas por sua gravidade e aplicadas aos envolvidos da seguinte forma:

a) Não Conformidade Leve: Será aplicada penalidade de Advertência Verbal ao infrator;

b) Não Conformidade Média: Será aplicada penalidade de Advertência Escrita ao infrator;

c) Não Conformidade Grave: Será aplicada penalidade de Suspensão do Contrato em conjunto com Treinamento Disciplinar;

d) Não Conformidade Gravíssima: Será aplicada penalidade de Demissão por Justa Causa ao infrator, quando empregado, e Rescisão Motivada de Contrato, quando prestador de serviços ou parceiro de negócios, e eventual formalização de denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.

7.4 – Em caso de Reincidência de Não Conformidades, aplicar-se-ão as seguintes sanções aos infratores:

a) Reincidência de Não Conformidade Leve ou Média: Será aplicada penalidade de Suspensão em conjunto com Treinamento Disciplinar.

b) Reincidência de Não Conformidade Grave: Será aplicada penalidade de Demissão por Justa Causa ao infrator, quando empregado, e Rescisão Motivada de Contrato, quando prestador de serviços ou parceiro de negócios, e eventual formalização de denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.
7.5 – Todos os terceiros que atuem pelo Studio Estratégia ou em nome dela, como fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios, entre outros, e forem flagrados descumprindo quaisquer das disposições deste Manual de Integridade, bem como regramentos legais ou normas correlatas, estarão sujeitos à extinção de sua relação comercial, não se excluindo a reparação integral dos danos causados e demais medidas reparadoras, conforme o caso.
7.6 – A prática de ato de corrupção, desvio, fraude ou a inobservância de Políticas do Studio Estratégia, poderá ensejar a demissão por justa causa do empregado, não sendo necessária prévia advertência ou suspensão, tendo em vista a gravidade e o potencial danoso da falta cometida.
7.7 – Este Manual de Integridade passa a viger da data de sua divulgação e posteriores revisões.

Referências:

Lei nº 12.846/2013

Decreto nº 11.129/2022

Decreto-Lei nº 2.848/1940

Lei nº 13.709/2018

ISO 37301:2021

ISO 37001:2016

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