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Programa de Integridade e Políticas de Ética e Conduta – 07 Mitos e Diretrizes

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Programa de Integridade mitos e diretrizes

Em primeiro lugar, em meio aos escândalos de corrupção vistos nos últimos anos, algumas movimentações (desde leis nacionais, até programas internos nas organizações) iniciaram por todo o Brasil, deixando claro que todos temem cair no mar de difamações, penalizações e prejuízos incalculáveis. No entanto, o cenário de susto e de desespero não é o melhor para que se tenha uma visão clara dos Programas de Integridade/Compliance e Políticas de Ética e Conduta, e, por este motivo, muitos são os mitos e dúvidas que surgem quando se trata destas referidas ferramentas de gestão e de preservação das organizações.

Para esclarecer quanto às diretrizes do Programa de Integridade/Compliance e Políticas de Ética e Conduta exterminando de uma vez por todas os mitos e crenças acerca do assunto, serão tratados os seguintes aspectos aqui:

Associar Programa de Integridade/Compliance e Políticas de Ética e Conduta a ferramentas restritas a grandes empresas;

➢ Associar a necessidade de se implementar um Programa de Compliance apenas as empresas com histórico de corrupção;

➢ Associar o Programa de Integridade e Políticas de Ética e Conduta a empresas multinacionais;

➢ Associar os Programas de Gestão à rigidez e dificuldade nos processos e procedimentos das organizações;

➢ Associar o Programa de Integridade a um trabalho restrito a advogados;

➢ Acreditar que não é possível implementar o Programa de Compliance em empresas localizadas em um país com histórico de corrupção;

➢ Acreditar que os custos para implementar um Programa de Compliance são muito altos;

➢ Acreditar que uma empresa com Programa de Integridade e Políticas de Ética e Conduta não corre mais riscos de corrupção ou de qualquer outra natureza de conduta antiética;

➢ Querer elaborar um Programa de Integridade somente para “parecer” correto perante os concorrentes e os clientes, sem de fato implementar corretamente;

➢ Acreditar que um Programa de Integridade não precisa ser atualizado e não dar a devida importância ao gerenciamento de riscos;

➢Acreditar que remediar é melhor que prevenir e não implementar ferramentas de mitigação e proteção para a organização, bem como um Programa de Integridade e Políticas de Ética e Conduta até que se tenha um grande escândalo, deslize ou prejuízo.

A   Lei   12.846/2013, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, trouxe à tona a preocupação de profissionais e empresas públicas e privadas com a sua integridade, levando a buscar por práticas de boa conduta e desenvolver uma cultura de retidão, ética, transparência e integridade, através de programas que desenvolvem tais temas, bem como: Programa de Integridade e Políticas de Ética e Conduta

Mitos programa de compliance

O grande objetivo de um Programa de Compliance é que as empresas que o implementam gerenciem seus riscos, de modo a prevenir ou mesmo prever como agir diante deles e também de  assegurar  o  cumprimento  de  leis  e  normas,  tanto  as  internas  quanto  as  exigidas  pelo município, estado e país, para a atividade desenvolvida. Toda essa movimentação de prevenção e de cuidado age diretamente na preservação da integridade da empresa, na transparência e consequentemente assegura o comportamento ético a partir do momento em que a cultura de Compliance está fortalecida.

Existem inúmeros benefícios de se elaborar um Programa de Integridade e Políticas de Ética e Conduta nas empresas, principalmente, naquelas que possuem relacionamento constante com os setores públicos, bem como empresas que participam de licitações públicas, que necessitam de licenças e permissões ou que possuam qualquer tipo de contato com o poder público. Isso porque este tipo de relacionamento possui um grande histórico de oferta de benefícios em troca de facilidades, tendo ou não dinheiro envolvido na negociação, que é absolutamente antiética e corrupta. No entanto, os programas não se restringem a este tipo de empresas, pois uma cultura de ética, transparência, retidão quanto ao atendimento às leis e de atenção quanto aos riscos, trazida pelas diretrizes destes programas, só beneficiam toda e qualquer tipo de organização. Este, portanto, é um dos muitos mitos do Compliance atualmente.

Vamos trazer aqui alguns dos mitos que se tem no Brasil, acerca de um Programa de Compliance esclarecer estas crenças e suas diretrizes:

1. Mito de que Programa de Integridade e Políticas de Ética e Conduta são ferramentas restritas a grandes empresas.

Como mencionado anteriormente, existem inúmeros benefícios em sistemas de integridade, ética e Compliance.

Todas as empresas, independentemente de seu tamanho, devem funcionar dentro das leis aplicáveis a sua atividade, tanto nas regulamentações do município, do estado, quanto do país.

Além disso, as organizações de modo geral, também precisam ter um comportamento ético e transparente, sem jamais tentar conseguir seus resultados burlando leis, desrespeitando pessoas ou agindo de qualquer outra forma antiética. Primeiro, vale lembrar que nenhuma empresa deve agir de modo a conseguir o que quer através de ofertas de dinheiro ou de qualquer tipo de facilidade, pois isto é uma atitude corrupta, e por tanto, incorreta e condenável.

Compreendendo esse contexto, podemos afirmar que certamente um programa que rastreie os riscos, monitore-os constantemente, preveja ações de mitigação e de contingência e que dissemine uma cultura ética e de integridade, é essencial para todas as organizações de todos os tipos de atividades.

2. Mito de que apenas empresas com histórico de corrupção precisam de um sistema de Compliance.

Sempre é importante se ter em mente a ideia de que é melhor prevenir do que remediar.

Uma empresa que já possui um histórico de corrupção, de qualquer natureza, já tem sua integridade afetada e consequentemente o trabalho para reverter o problema é muito maior do que evitar que o desgaste aconteça.

Além disso, a imagem que a empresa passa para o mercado e para o público em geral, internamente, o relacionamento, o estímulo e a credibilidade da empresa entre os colaboradores internos, terceirizados e os parceiros de negócios, também são fortemente atingidos. Portanto, diante do cenário de caos, a alta direção precisa unir forças para fazer novamente os colaboradores acreditarem na empresa, na seriedade e retidão da mesma, motivá-los a agir de forma correta e manter o interesse dos mesmos em trabalhar na organização, afinal de contas, com o barco afundando, são muitos os que pulam fora e abandonam o problema, por inúmeros motivos, inclusive por medo de terem sua imagem associada a escândalos.

Diante deste cenário, é corretor afirmarmos que as diretrizes de um sistema de Compliance levam à construção de ferramentas de preservação da empresa, asseguram sua imagem e nutrem entre os colaboradores a vontade de agir de forma correta e transparente, de modo a filtrar quem entra ou se liga a empresa inclusive.

3.  Mito de que apenas empresas multinacionais precisam de um Programa de Compliance.

Provavelmente, associar o Programa de Compliance a empresas internacionais é um dos mais graves erros. Muitos acreditam que este tipo de programa é uma exigência apenas de outros países, e que no Brasil ainda não se aplica tal gerenciamento, no entanto, o Brasil já possui normas e decretos que tratam do assunto, veja algumas:

•   Constituição Federal Brasileira;

•   Lei Federal nº 9.613/98,  alterada  pela  Lei  Federal  nº  12.683/2012  (Lei  Anti- lavagem de dinheiro);

•   A Lei Federal nº 12.813/2013 (Lei que tratou de conflito de Interesses);

•   A Portaria CGU n° 909/2018, que definiu critérios para avaliação dos programas de  integridade  das  empresas  como  requisito  para  concessão  de  redução  no valor  da  multa,  estabelecendo  três  faces  de  análise  no  cumprimento  dos requisitos;

•   Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração   pública,   nacional   ou   estrangeira, e dá outras providências;

•   O   Decreto   nº  37.296,   de   29   de   abril   de   2016   que   regulamenta   a   Lei Anticorrupção no DF, a fim de  regulamentar  a  aplicação  da  Lei  Federal  nº 12.846/2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática  de  atos  contra  a  Administração  Pública nacional ou estrangeira;

•   No dia 02 de março de 2018, entrou em vigor a Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Programas de Integridade ou Compliance para as empresas que celebrem contratos com qualquer esfera da Administração Pública do Distrito Federal. O Programa de Integridade  é  definido  nos  mesmos  moldes  da  Lei  Anticorrupção  (Lei  nº12.846/13) e seu respectivo Decreto regulamentador (11.129/2022);

•   ISO NBR 37001:2017, ISO NBR 19600:2014;

•   Código de Ética e Conduta;

•   Políticas de Integridade e Compliance;

•   Decreto 40.388/2020, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas que celebrem contratos, consórcios, convênios, concessões ou parcerias público-privadas com a administração pública direta ou indiretamente com o Distrito Federal, de acordo com a Lei 6.112/2018, de 02 de Fevereiro de 2018. Com a regulamentação da Lei 6.112/2018, os programas de  integridade  passam  a  ser  exigidos  das  empresas  que  contratam  com  a administração pública distrital acima de R$ 5 milhões.

4.   Mito de acreditar que um sistema podem enrijecer os processos e procedimentos, criando mais dificuldades do que facilidades.

Programa de Integridade mitos e diretrizes

Muitos ainda acreditam que estabelecer regras, passo a passo para procedimento engessa o sistema, ou impede o desenvolvimento da criatividade. Contudo, para a elaboração e implementação de um programa, são analisados todos os processos da empresa e os procedimentos de cada um deles já existente.

O programa então vai criar rotinas e documentos padronizados, que assegurem o cumprimento das normas pertinentes e resguardem a organização dos riscos que ela está exposta. 

A padronização de documentos garante que não faltem as informações básicas necessárias e fortalece o mesmo como uma evidência, útil para comprovações e/ou esclarecimentos posteriores. Da mesma forma, as rotinas criadas levam as equipes a atender e realizar todas as etapas necessárias para lograr êxito.

Por exemplo: em um setor de aquisições pode ser estabelecida a rotina de coleta de pelo menos três orçamentos, seguida de análise das variáveis (prazo, valor, frete, histórico de avaliação do fornecedor, etc.) para então definição do fornecedor. Os documentos padronizados servem para evidenciar essa rotina, por isso devem conter todas as informações necessárias, podendo ser neste caso o nome do fornecedor, o telefone, a data, se já atendeu  a  empresa  anteriormente, qual  sua  pontuação  interna  de  avaliação  do fornecedor, quem fez a solicitação do orçamento, quem enviou o orçamento, o prazo, o custo do frete, e assim por diante.

Uma vez que todo sistema desenvolvido é feito com base na realidade de cada empresa, e não um modelo fixo e engessado, ele só tem a contribuir e deve inclusive ser revisado constantemente para sua consequente melhoria e potencialização de sua aplicabilidade.

5. Mito de associar o trabalho de Programa de Integridade e Políticas de Ética e Conduta a advogados.

Ainda há quem pense que o trabalho de um Compliance Officer, de um auditor ou que a elaboração e implementação de um Programa de Integridade e Políticas de Ética e Conduta são realizados somente por advogados e de que tais assuntos são restritos ao universo deles.

No entanto, vemos hoje em dia que todas as áreas de atividades necessitam gerenciar seus riscos e sua atuação. Sendo assim, ninguém melhor do que o profissional de cada área específica (engenheiros, médicos, administradores, etc.) desenvolva e monitore um sistema de Compliance.

Recentemente vimos empresas da área da construção civil, ligadas a escândalos de corrupção, provando que esta área da atividade econômica também está suscetível a este tipo de riscos.  Agora imagine se um profissional da área específica desenvolver procedimentos e rotinas com base em seu conhecimento da atividade e da empresa, o quanto é possível potencializar os resultados benéficos deste tipo de programa, pois este profissional conhece melhor do que ninguém os riscos que diariamente as organizações do setor correm.

Por este motivo, que um Compliance officer pode ter uma formação que não da área do Direito, no entanto, é necessário que o mesmo tenha conhecimento também acerca de programas de Compliance para desempenhar tal função, essa é uma diretriz inclusive a ser atendida.

6. Mito de acreditar que não é possível implementar um Programa de Integridade em um país com histórico de corrupção.

Foram muitos os casos de corrupção que repercutiram em nosso país nos últimos anos e é muito forte o histórico antiético de nosso país, até mesmo pela forma como fomos colonizados. Entretanto, países atualmente mais desenvolvidos que o Brasil também já passaram por tal situação e, hoje, após travarem uma luta contra a corrupção, podem contar com uma cultura mais ética, transparente e correta.

Lutar contra a cultura da corrupção é como combater um vício, algo enraizado, portanto, além de corrigir e punir é preciso reeducar e prevenir e é assim mesmo que os programas de Compliance e Ética atuam: tratam o problema já existente e previnem para que não ocorram outros através da educação e do fortalecimento de uma cultura transparente e correta.

A educação pode começar pelo fortalecimento da ideia da auto responsabilidade e da compreensão do impacto do micro no macro. Isso porque ainda hoje há quem pense que um pequeno roubo, um pequeno desvio ou até mesmo uma atitude isolada de beneficiamento próprio em detrimento do todo, não impactam negativamente e não fazem diferença. É aí que está o grande perigo, pois é preciso compreender que todos devem fazer a sua parte, e de que somos todos responsáveis. Aqui entra o sistema de Compliance e suas diretrizes, pois ele evidencia qual o papel de cada um na organização.

Alguns casos de países que venceram a corrupção nos servem de exemplo, no entanto, vamos evidenciar um aqui: Hong Kong.

Na década de 70, o então território britânico passava por escândalos de pagamento de propina entre o poder público, a justiça, pessoas físicas e jurídicas, sendo agravado quando o chefe de polícia, acusado de corrupção, fugiu da cidade. Esse cenário caótico levou a uma onda de protestos, resultando na criação de uma comissão independente contra a corrupção. Esse grupo além de estabelecer e executar punições às ações corruptas e antiéticas detectadas elaborou também programas de educação para mitigação do problema.

O grupo de ética fez um grande esforço e conseguiu disseminar a ideia de que todos deveriam denunciar qualquer tipo de atitude ilícita, além de finalmente conquistar a confiança do público a ponto das denúncias não serem anônimas. Isso porque houve um grande apoio do poder público, da justiça, e claro, um bom investimento.

Sabemos que reunir todas as condições de Hong Kong não é fácil, mas ainda assim é um grande exemplo a ser seguido por toda a movimentação e comprometimento de diversas esferas do poder e da população.

7.  Mito de acreditar que os custos para implementação são muito altos.

custos de implementação

Pensando do ponto de vista do prejuízo causado por um escândalo de corrupção ligado a uma organização, o investimento torna-se pequeno.

Também se pensarmos que além de combater a corrupção na empresa, o sistema de Compliance é uma oportunidade do grupo ou da empresa rever seus processos e procedimentos e organizar-se melhor, gerando mais produtividade, diminuindo desperdícios e promovendo a satisfação de colaboradores internos, clientes e parceiros de negócios.

É importante ressaltar que cada empresa tem um tamanho, uma realidade e suas problemáticas específicas, o que impacta nos custos de implementação, então uma pequena empresa, com pouca complexidade, sem histórico de corrupção, certamente terá um custo menor de implementação do programa e maior facilidade em atender às diretrizes e exigências das normas

Além dos mitos, existem alguns riscos que vamos elucidar aqui:

a.    Acreditar que uma empresa com Programa de Integridade e Políticas de Ética e Conduta não corre mais riscos destas naturezas;

b.   Querer implementar um Programa de Compliance somente para “parecer” correto e não implementar corretamente;

c.     Acreditar que um Programa de Integridade não precisa ser atualizado e não dar a devida importância ao gerenciamento de riscos;

d.    Acreditar que remediar é melhor que prevenir e não implementar ferramentas de mitigação e proteção para a organização, bem como Programa de Integridade e Políticas de Ética e Conduta até que se tenha um grande escândalo, deslize ou prejuízo.

e. Reduzir um Programa de Compliance a apenas a criação de um Canal de Denúncias.

Acreditar que uma empresa com Programa de Integridade não corre mais riscos é uma grande ilusão

Além de elaborar e de implementar é preciso manter e alimentar continuamente o programa. É necessário monitorar o atendimento às diretrizes e exigências, estimular os colaboradores a ser ético, fortalecer a cultura Compliance e revisar o programa continuamente, para primeiro mantê-lo sustentável.

Caso isso não seja feito a empresa corre outro risco: o de acreditar que implementar um Programa de Integridade somente para “parecer” correto basta. Contudo, tal atuação não convence os colaboradores internos e nem o público externo, pois fatalmente uma hora ou outra um grande problema pode surgir e o esforço para reparar o erro será muito maior que o de implementar corretamente o programa, atendendo suas diretrizes desde o início.

Também é muito comum associar um Programa de Integridade principalmente à criação de um Canal de Denúncias. No entanto, esta é apenas uma ferramenta deste programa, que necessita inclusive de uma equipe preparada para receber, apurar e definir quais as medidas corretivas e preventivas a serem tomadas diante de uma denúncia. A sua implementação incorreta ou insuficiente gera falta de confiança aos denunciantes e a sensação de liberdade em função da impunidade aos infratores.

Conclusão

A partir destes esclarecimentos, acreditamos que todos compreendam que um Programa de Integridade e Políticas de Ética e Conduta vão além de atender às normas, eles protegem a empresa, monitoram o andamento e atendimento aos processos e procedimentos da organização, criando ainda a oportunidade de prevenir e corrigir possíveis falhas na atuação ou no próprio sistema da empresa, resguardando a imagem da empresa e levando maior credibilidade ao público em geral, investidores e clientes.

O nosso grupo está sempre pronto a atendê-los, para mapear, criar, implementar e gerir Programas de Integridade/Compliance, Gestão Antissuborno e elaborar Códigos/Políticas de Ética e Conduta. A equipe é multidisciplinar e por este motivo estamos aptos a atender diversos setores.

Agradecemos a atenção e fidelidade de sempre.

Ana Carolina Colnaghi

Equipe Studio Estratégia

 ***

Leia também:

A Lei Anticorrupção e os efeitos da exigência de Programas de Compliance para contratar com a Administração Pública nos Estados e Municípios

O Decreto nº 40.388/2020 e a obrigatoriedade de implementação de Programas de Integridade

A importância do Compliance na gestão do risco reputacional e valorização da marca da empresa

2 respostas

  1. Bem isso, culturalmente tomamos ações somente para corrigir desvios ocorridos, poucos tem como hábito atuar preventivamente. Compliance está diretamente ligada a manter preservada a ética pessoal e/ou profissional, após fato ocorrido, deparamos a restabelecer confiança, algo que exige muito esforço e por muitas vezes sem êxito.
    Muito bom seu artigo Ana Carolina. Sucesso sempre, persistência inabalável e constante disciplina rumo a seus objetivos.

    1. Lhe agradeço pelo Feedback Marcelo!
      Vamos seguir em frente, melhorando continuamente. Sucesso a você igualmente!

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