fbpx

Artigo

PUBLICAÇÃO

Namoro no Trabalho – Quais os limites da interferência da empresa diante do relacionamento entre funcionários?

Postado por 

Namoro no Trabalho - Quais os limites da interferência da empresa diante do relacionamento entre funcionários?

Certamente, muitos relacionamentos amorosos iniciaram no trabalho e para a empresa fica a dúvida: namoro no trabalho é proibido?

Passado o Dia dos Namorados, um assunto que sempre vem à tona é a forma de tratamento do namoro entre funcionários dentro da empresa. O convívio diário entre colegas de trabalho pode acabar gerando admiração, conexão e até desejo.

Certamente, muitos relacionamentos amorosos iniciaram no trabalho e para a empresa fica a dúvida: permito? Proíbo? Até que ponto posso interferir para que o desempenho dos dois não influencie nos resultados e até mesmo no clima criado dentro na equipe?

Como não há regras específicas na legislação sobre o assunto, muito já se discutiu no Judiciário acerca desta questão. Há, inclusive, casos publicados na mídia expondo a diversidade de tratamento dado por cada empresa.

Há cerca de 4 anos tornou-se público (na mídia mundial) a retirada do presidente executivo do Mc Donald’s, Steve Easterbrook, por ter se envolvido com uma funcionária da empresa.

Aqui no Brasil, no entanto, após longos anos sem definição, a Justiça já consolidou entendimento de que não é possível proibir o relacionamento entre funcionários.

Não há lei que trate do assunto, mas a Constituição prevê o direito à intimidade, à vida privada e à honra, e é nesses preceitos que a Justiça tem se baseado para tomar suas decisões:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (…)
Namoro no Trabalho - Quais os limites da interferência da empresa diante do relacionamento entre funcionários?

Namoro no Trabalho, quais os limites?

Quando um casal está feliz junto, é frequente querer expor e demonstrar carinho em público, mas até que ponto essa exposição prejudica a empresa? Há um limite?

  • Conversas ao pé do ouvido seriam permitidas, e beijos calorosos? Quem define este limite?
  • Pode ser transferido um dos dois funcionários de setor ou mesmo de unidade para que os atos de carinho não sejam expostos dentro da empresa?
  • Pode haver relacionamento entre chefe de um setor com integrante de sua equipe?
  • A instituição é obrigada a dar férias simultaneamente para os dois? Ou pode se valer de duas épocas distintas mesmo no caso de um casal de namorados?

São muitas as questões que envolvem esse assunto, e a empresa muitas vezes se sente perdida para decidir como lidar com a situação.

No ímpeto de resolver o imbróglio ceifando este namoro, aplicam justa causa, ou mesmo penalidades menores reiteradamente, podendo gerar indenização por danos morais decorrentes de assédio a depender de como estão lidando com a questão.

Como a Justiça brasileira tem entendido o relacionamento entre funcionários?

Nas inúmeras decisões proferidas pelo Judiciário brasileiro, a proibição de namoro é terminantemente vedada, não há nada que autorize a empresa a proceder com esta conduta pelo fato de dois funcionários estarem namorando. A vida privada dos seus funcionários é, como a própria expressão diz, privada!

Certo é que os funcionários devem se atentar ao comportamento dentro da empresa, evitando beijos mais acalorados, relações sexuais, cenas de ciúmes ou brigas, considerados condutas impróprias que podem acabar levando à demissão por justa causa.

A justa causa só é permitida quando há ato de gravidade intolerável que inviabilize a manutenção do vínculo de emprego, e deve incidir em hipóteses específicas contidas na CLT. Os incisos “a” e “b” do art. 482 preveem as hipóteses em que podem se caracterizar como justa causa os excessos entre namorados:

Art. 482– Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

(…)

Outro ponto de atenção aos namorados que estão trabalhando em um mesmo ambiente é a preocupação em não negligenciar o trabalho em prol do romance no horário de serviço. Ou seja, a discrição, o profissionalismo e o bom senso, separando trabalho e relacionamento, são a chave.

relacionamento entre funcionários

Como lidar com namorados em posições hierárquicas diferentes?

Outra questão sempre debatida é o relacionamento entre pessoas que estão em posições hierarquicamente diferentes, pois esta posição não pode levar a privilégios ou promoções que não se justifiquem no desempenho.

Nestes casos, os cuidados devem ser redobrados, pois atitudes diferenciadas e regalias podem gerar constrangimento e até certa revolta com os colegas.

Algumas multinacionais têm o costume de transferir os colaboradores que namoram seus colegas de trabalho para outras unidades ou setores. A medida, apesar de mais branda do que uma demissão, corresponde a uma falta de tolerância da empresa frente a relacionamentos entre funcionários, já que o critério para a transferência foi motivado por algo que não o desempenho profissional.

Exemplos de uma boa gestão de pessoas seria a disponibilidade em flexibilizar os horários para que eles possam trabalhar juntos (se assim desejarem), promover férias no mesmo período, ou outros fatores que facilitam a vida a dois dos profissionais.

Namoro no trabalho – Quais as soluções que podem ser adotadas?

Não menos importante é que a empresa mantenha um tom de abertura, de conversa, para que todos os colaboradores se sintam à vontade para tirar dúvidas e sanar questionamentos. Esse é um passo essencial para evitar distorções na interpretação de atos e comentários.

Mas cuidado, o namoro não pode ser proibido, o que pode ocorrer é a moderação de como se pretende lidar com isso. Podem as empresas, portanto, elaborar um documento com algumas regras internas específicas.

Deste modo, um regimento interno que aborde todas as questões interpessoais e culturais da empresa pode se tornar no melhor instrumento para que o ambiente de trabalho se mantenha com qualidade nas relações.

Este regramento interno pode conter limites, desde que estes não esbarrem na interferência da empresa na esfera pessoal dos colaboradores. Isto é, eles podem existir apenas quando possam interferir no desempenho profissional tanto dos envolvidos, como de terceiros que trabalham com o casal.

Pode, então, ter contenções, mas o cuidado com os limites deve imperar quando da definição das regras.

Antes de mais nada, o documento deve recorrer à cartilha de missão, visão e valores da organização, a fim de se manter fiel à cultura organizacional. Toda a empresa tem um DNA, que deve refletir em todos os aspectos de suas normas e procedimentos.

O ideal é que a instituição não crie ou estipule regras desnecessárias, como limite de abraços durante a jornada de trabalho ou impedimento de demonstração de afeto em horário de almoço.

Namoro no Trabalho - Quais os limites da interferência da empresa diante do relacionamento entre funcionários?

Qualquer política organizacional incongruente com a cultura gera descontentamento dos colaboradores a longo prazo, e com a questão do namoro entre funcionários não é diferente.

A forma como a empresa lida com o namoro no trabalho influencia na produtividade e no clima organizacional. Além de tudo isso, funcionários felizes rendem mais e, consequentemente, tornam as empresas mais produtivas. A boa gestão nesses casos poderá proporcionar mais satisfação e aumento de produtividade (como diz a expressão: dois coelhos com uma cajadada só!).

***

Se você gostou do tema abordado neste post, deixe um comentário no espaço abaixo e, se inscreva na nossa newsletter.

Abraços e até a próxima!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

NEWSLETTER STUDIO ESTRATÉGIA​

Digite seu endereço de e-mail para assinar nosso blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

Tags

Entre em contato conosco

Quer saber mais sobre compliance?

SOBRE

COMPLIANCE

COMPLIANCE E TECNOLOGIA

STUDIO ESTRATÉGIA 2019 RUA ALMIRANTE ALVIM, Nº 595, CENTRO, FLORIANÓPOLIS/SC CEP: 88015-380

error: Conteúdo Protegido !!