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A INFLUÊNCIA DAS LEIS APLICÁVEIS ÀS ORGANIZAÇÕES NA PRÁTICA DA ÉTICA CORPORATIVA.

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ética corporativa - studio estratégia

Este artigo aborda de como, ao longo dos anos, a partir do Código de Defesa do Consumidor (1990), passando pelo Caso Enron e culminando com a nova Lei das licitações (2021), as Organizações foram e estão sendo forçadas, por conta das leis, a mudarem seus comportamentos, melhorarem seus canais de comunicação com o mercado, profissionalizarem suas relações com o público em geral e com seus clientes, em particular, e com isso passarem a agir de forma Ética, implementando políticas e procedimentos cada vez mais transparentes, ajustados e pautados por regras legais em todas suas relações, internas e externas e melhorando sua imagem, sua reputação, ganhando em credibilidade e competitividade perante o mercado.

Antes de tratarmos das Leis em foco, mister se faz desenharmos um pano de fundo para harmonizarmos o entendimento sobre a origem da Ética. Em linhas gerais, a palavra Ética se originou do grego “ethos” que significa costume, maneira habitual de agir. A Ética em si pode ser entendida como a ciência voltada para o estudo filosófico da ação e da conduta humana.

Na evolução, harmonizamos também o significado da Ética Corporativa que na prática é um conjunto de regras e valores que governam o comportamento das pessoas e das Organizações.

Uma sólida reputação no campo ético é vital para competir com sucesso na economia de hoje, sendo que a Ética Corporativa é construída coletivamente, tem a ver com sustentar compromissos e não trair a confiança das partes interessadas. Concluímos, afirmando que as práticas empresariais dos gestores afetam a imagem e os resultados das empresas para as quais trabalham.

Construído este cenário ou pano de fundo, podemos iniciar a abordagem de como a legislação tem influenciado o comportamento Ético das Organizações que é o objeto de estudo deste nosso texto.

Durante estes últimos trinta anos, vimos observando que a cada nova Lei que chega ao mercado, após seus trâmites legais e sanções presidenciais há um movimento em busca da interpretação, entendimento e adequações das empresas aos seus requerimentos a fim de cumprir suas exigências legais e com isso dar mais um passo ao encontro da Ética Corporativa; pois, a cada enquadramento legal uma porta antiética se fecha.

LEIS APLICÁVEIS ÀS ORGANIZAÇÕES NA PRÁTICA DA ÉTICA CORPORATIVA.

Vamos relembrar de forma resumida um pouco de cada uma destas Leis que provocaram mudanças significativas nos modelos de gestão empresarial e no cumprimento de questões éticas nas empresas:

  • 1. 1990 – Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que traz em seu Artigo 1º “O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXII170, inciso V, da Constituição Federal e Artigo 48 de suas Disposições Transitórias.
  • 3. 207 – SPED – Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

O SPED tem, dentre outros, como objetivo tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

  • 4. 2007 – BLOCO K – O Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, ou seja, todas as organizações deverão apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED Fiscal, nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal, que é por onde os Órgãos Fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que são necessárias para a apuração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).

Com o Bloco K, a Receita Federal tem como objetivo diminuir ou mesmo acabar com a sonegação fiscal (fraude que viola diretamente a lei e todos os procedimentos fiscais), ato considerado crime de acordo com a lei N° 4.729, de 14 de julho de 1965.

Toda a movimentação operacional externa e interna deverá ser minuciosamente controlada e registrada, assim como os meios de industrialização.

  • 5. 2012 – Lei nº 12.683, de 09/07/2012, Lei da Lavagem de Dinheiro, da qual destacamos do Capítulo “           Das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle”, o Artigo 9º e seu inciso XI V “Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não”.  XIV – as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações.
  • 6. 2013 – Lei nº 12846, de 01/08/2013, Lei Anticorrupção.

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

  • 7.  2014 – e-Social instituído pelo Decreto nº 8373/2014,  é um projeto do governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações descritas no seu objeto, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
  • 8. 2014 – Compliance, que nos âmbitos institucional e corporativo, é um sistema para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

No Brasil, o assunto ganhou destaque inicial, em 1992, no início da abertura do mercado nacional de informática e com a introdução das normas de qualidade ISO 9000 nas industrias brasileiras.  O Brasil voltou a abordar o tema, em 2014, com a descoberta de esquemas de corrupção envolvendo empresas públicas e privadas, bem como agentes públicos.  A operação lava-jato foi iniciada nesta época e abordou lavagem de dinheiro e, posteriormente, desvios de verbas de empresas.

A partir de 2014 – compliance nas estatais

A lei 13.303/16 é o resultado direto dos escândalos que envolveram as estatais. Sancionada em 30/06/2016 é conhecida como Lei das Estatais e trouxe a necessidade de as estatais contarem com programas de integridade, o famoso compliance. Atualmente, esse tema está em voga e já encontramos Leis Estaduais e Municipais instituindo Programas de Integridade e Boas Práticas, o Compliance  nos os órgãos da administração direta e indireta e o Código de Conduta e Integridade a ser observado por fornecedores de bens e prestadores de serviços ao Estado.

  • 9.  2017 – Lei nº 13.429, de 31/03/2017 – Lei da Terceirização, que promoveu alterações na Lei  6.019, de 03/01/1974, definindo que qualquer atividade poderá ser executada por terceirizados. O texto também prevê que o trabalhador terceirizado terá as mesmas condições de trabalho dos empregados efetivos, tais como alimentação, atendimento em ambulatório, transporte, segurança, treinamento e capacitação, qualidade de equipamentos, dentre outras.
  • 10. 2017 – Lei nº 13.467, de 13/07/2017 – Lei da Reforma Trabalhista, que promoveu mudanças relevantes introduzidas na clt por meio da lei  13467/2017, está em vigor desde 11/11/2017 e trouxe alterações em 117 artigos  da CLT com significativas implicações para as empresas que se viram na imperiosa necessidade de efetuarem adequações em suas  estratégias, políticas e rotinas  de gestão de pessoas.
  • 11. 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, Lei  nº13.709, DE 14/08/2018  que dispõe sobre a proteção de dados pessoais explicitando em seu Artigo 1º que “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
  • 12. 2021 – nova Lei das Licitações – Lei nº 14.133, de 1º/04/2021, que institui formalmente um avanço no caminho da integridade brasileira, estabelecendo em seu  Artº 25 que  “O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação …” e explicitando em seu § 4º “Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.”
Ética corporativa: a influênc

Ética corporativa: a influência das Leis na Administração das Organizações

Observamos que as leis acima citadas, publicadas ao longo destes últimos 30 anos impactaram nas empresas e as obrigaram a:

  • Mudar seus modelos de administração, seus comportamentos em relação aos seus colaboradores, clientes, fornecedores e, até mesmo, perante a    comunidade.
  • Melhorarem seus canais de comunicação com o mercado.
  • Profissionalizarem suas relações com o público em geral e com seus clientes.

Como consequências éticas nas Organizações, podemos identificar:

  • Melhorias nas relações com os consumidores, clientes e mercado em geral.
  • Contratos mais transparentes com os fornecedores.
  • Aperfeiçoamento dos processos contábeis.
  • Refinamento e controle dos processos fisco-tributários.
  • Profissionalização dos processos de gestão de pessoas / folha de pagamento.
  • Modernização da gestão do negócio.
  • Valorização e respeito ao direito das pessoas físicas.

Instrumentos da ética corporativa

Ao longo destes anos (1990 / 2021), por conta das exigências de adequações internas para cumprimento das leis acima citadas (e de outras não citadas neste texto), vimos surgir no horizonte empresarial diversos instrumentos de gestão que servem para balizar, orientar e estabelecer padrões de conduta ética e de relacionamento com seus stakeholders e público em geral, tais como:

  • Governança corporativa,
  • Regulamento interno de RH,
  • Códigos de ética ou conduta,
  • Políticas comerciais, de relações com o mercado, de atendimento ao cliente, de recursos humano, de compras,
  • Manual de compliance,
  • Manual de segurança de dados / acesso a web,
  • Manual da LGPD (este, o mais recente, ainda em processo de desenvolvimento e consolidação)
Instrumentos da ética corporativa

Os impactos das leis provocaram mudanças nas organizações

Sabemos que “toda mudança é traumática, só varia de intensidade” e também que a mudança envolve três elementos chaves, a saber: a cultura (visão, missão e valores), as pessoas (comportamentos e atitudes) e os processos (estrutura e sistemas).

Esses três elementos foram, e continuam sendo, intensamente afetados na medida em que as Organizações foram, e continuam, se ajustando à nova ordem das coisas, alterando seus padrões e procedimentos de trabalho, seus modelos de gestão e tomadas de decisão, suas formas de relacionamentos com demais agentes econômicos e implementando normas de conduta que valorizam a transparência, a diversidade e a ética em seus negócios.

Consequências éticas nas organizações

Com isso, espera-se que elas passem a agir de forma ética, implementando políticas e procedimentos cada vez mais transparentes, ajustados e pautados por regras legais em todas suas relações, internas e externas e melhorando sua imagem, sua reputação, ganhando em credibilidade e competitividade perante o mercado.

No final das contas, quem ganha somos nós, o consumidor, o contribuinte, o cidadão que, por amor ou pela dor, vem conquistando, cada vez mais, direitos e sendo, finalmente, respeitado.

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