fbpx

Artigo

PUBLICAÇÃO

O Balanço para o empreendedor, após 5 anos da reforma trabalhista

Postado por 

O Balanço para o empreendedor, após 5 anos da reforma trabalhista

Em novembro de 2022, completaram 5 anos da Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista brasileira.

Para os empresários, as mudanças são vistas como um avanço e modernizam as relações do trabalho no país, uma vez que a negociação coletiva passou a ser valorizada, prestigiando e estreitando a relação entre empresas e trabalhadores, que podem dialogar e encontrar soluções pactuadas para suas divergências.

A chamada Reforma Trabalhista de 2017 tem esse nome em função do peso das mudanças que ela trouxe de uma só vez à CLT.

Isso porque, desde 1943, quando foi instituída a CLT, existiram mudanças, mas sempre muito pontuais. Por outro lado, com a Reforma, foram modificados mais de 100 artigos da CLT e de outras leis relacionadas ao trabalho.

A Reforma Trabalhista não criou uma nova legislação, mas as mudanças são estruturais e fundamentais. Tanto que as mudanças dividiram opiniões.

O Balanço para o empreendedor, após 5 anos da reforma trabalhista

Reforma Trabalhista – Principais Objetivos

Quando a Reforma Trabalhista foi instituída, um dos principais objetivos era o de flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações trabalhistas, gerando mais postos de trabalho. 

Com uma promessa de nível muito alto, algumas mudanças foram duramente criticadas por entidades associativas, como o fim da obrigatoriedade das contribuições sindicais.

O enfraquecimento destas entidades, a pressão política foi fortemente imposta aos que acreditavam na Reforma.

Mas fato é que alguns institutos foram regulamentados a ponto de acompanhar toda a evolução social e tecnológica, dando força aos personagens da relação de trabalho, como empregados e empregadores, independente da necessidade de intervenção sindical.

Como instrumento de inovação, diversos formatos foram criados, como é o caso do teletrabalho.

O trabalho à distância, até então superficialmente mencionado no artigo 6º da CLT, passou a ser possível, sendo definido como aquele cuja prestação de serviços se dava preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação – o que, na pandemia, inclusive, teve forte aderência no mundo corporativo.

A Implementação das MP’s

Aliás, a estrutura criada pela Reforma Trabalhista foi o que facilitou, durante a pandemia, a implementação das MP’s, garantiu a manutenção de diversos empregos e, ainda, trouxe segurança jurídica para as partes em um dos piores momentos vividos pelas empresas. Confira abaixo alguns exemplos importantes:

  • MP 927/2020 – Antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19.
  • MP 936/2020 (Hoje já é a Lei 14.020/2020) – Permitiu a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus.
  • MP 945/2020 (Hoje já é a Lei 14.047/2020) – Sobre o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) se estiverem no grupo de risco da Covid-19 ou se apresentarem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.
  • MP 974/2020 (Hoje é a Lei 14072/2020) – Autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos de trabalho de 3.592 profissionais temporários de saúde que atuam nos seis hospitais federais localizados no estado do Rio de Janeiro.
  • MP 1045/2021 – Programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.
  • MP 1.108/2022 – Disciplina o trabalho híbrido (presencial e remoto).
  • MP 1.109/2022 – Regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública.
  • MP 1.110/2022 – Novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos

Da mesma forma que o trabalho remoto, houve diversificação das formas de trabalho com criações de contratos de dimensão inquestionável, como o trabalho intermitente.

A Lei 13.467/2017 criou essa modalidade como um meio de formalização dos trabalhadores cujos serviços já eram prestados e possuíam demanda esporádica e intermitente, como garçons, vigilantes ou mesmo em alguns casos da indústria, garantindo a esses trabalhadores direitos como 13º, férias e FGTS, por exemplo, tirando-os da situação de “bico”.

Com isso, buscou-se facilitar a legitimação das relações de trabalho amplamente praticadas de forma irregular e às margens da lei, garantindo todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes do vínculo de emprego.

Outro ponto de extrema evolução da Reforma Trabalhista é a prevalência do que é negociado valer mais do que o legislado, isto é, a negociação tem grande peso na definição das regras do contrato de trabalho, muitas vezes até acima de algum dispositivo de lei.

O Balanço para o empreendedor, após 5 anos da reforma trabalhista

Estas alterações garantiram maior autonomia das partes na relação contratual, que agora podem se sentar à mesa para ajustar condições que antes eram impostas pela legislação.

Há inúmeros exemplos de como isso pode acontecer na prática, como, por exemplo, o banco de horas: antes da Reforma Trabalhista, as compensações de hora extra por folga deveriam ser negociadas entre os sindicatos e as empresas, por meio de convenção ou acordo coletivo.

Após a Reforma, o banco de horas passou a ser permitido também por acordo individual (na relação apenas entre patrão e empregado).

Outra grande inovação que a Lei nº 13.467/2017 trouxe foi a possibilidade de uma rescisão por acordo, em que não há a demissão, nem mesmo o pedido por parte do empregado, mas, sim, um “combinado” para pôr fim ao contrato entre as duas partes.

Desta forma, passaram a ser evitados os acordos fraudulentos que eram praxe em grande parte das empresas de forma a beneficiar os empregados na rescisão, liberando a eles o FGTS, por exemplo.

E não para por aí. O negociado tem tanto peso após a Reforma que foi ainda criada uma forma de chancelar os acordos feitos fora da Justiça do Trabalho sem os custos e demora de uma ação trabalhista, facilitando às partes uma negociação extrajudicial sobre o pagamento de importâncias devidas com apenas um pedido judicial de homologação dos termos já acordados entre as partes.

Diante das inúmeras alterações previstas, não se pretende dissertar sobre todas, mas, apenas trazer a intenção, o “espírito” da Reforma, que veio a criar formatos e mecanismos de trabalho, bem como facilitar as negociações.

reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista, com certeza, não foi recebida de braços abertos pela política e sociedade brasileira.

O projeto foi concebido e posto em vigor em meio a desconfiança, atrito político e discussões acerca de sua eficiência.

Mesmo com a desavença política, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe, de fato, a regulamentação de algumas relações de trabalho que ainda não eram previstas na CLT, mas, que ocorriam dentro do mercado de trabalho de qualquer forma.

As discussões políticas ainda geram promessas políticas de revogação, ou mesmo de forte alteração, mas são ilações sem qualquer certeza. Só o tempo dirá.

Uma das fortes pressões vem de entidades associativas. A retirada da obrigatoriedade das contribuições sindicais tem gerado barulho e pressão política até hoje.

A responsabilização por danos processuais e a estipulação de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho trouxeram maturidade e parcimônia com as ações trabalhistas, reduzindo drasticamente o número de processos.

Nesse contexto, há uma classe inteira contra as alterações vindas com a Reforma, porém, é inegável que a legislação avançou em três pilares principais:

  • nas relações entre empregados e empregadores, garantindo a valorização de suas vontades;
  • na maior responsabilidade no acesso à justiça, reduzindo o número de ações e garantido que casos importantes sejam julgados com mais atenção; e
  • na simplificação de regras trabalhistas, facilitando a vida de empresas e trabalhadores.

Pode-se dizer, “de boca cheia”, que o legado é positivo. A modernização e a adequação da lei à realidade contemporânea foram extremamente importantes em tempos de pandemia, sendo, também, benéfica frente às condições socioeconômicas atuais e às iminentes evoluções tecnológicas que estão sendo criadas a todo momento.

***

Se você gostou desse e quer saber mais a respeito, assine nossa newsletter para se manter atualizado.

Abraços e até a próxima!

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

NEWSLETTER STUDIO ESTRATÉGIA​

Digite seu endereço de e-mail para assinar nosso blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

Tags

Entre em contato conosco

Quer saber mais sobre compliance?

SOBRE

COMPLIANCE

COMPLIANCE E TECNOLOGIA

STUDIO ESTRATÉGIA 2019 RUA ALMIRANTE ALVIM, Nº 595, CENTRO, FLORIANÓPOLIS/SC CEP: 88015-380

error: Conteúdo Protegido !!