A Transparência Internacional – organização dedicada, há mais de vinte anos, à luta contra a corrupção –, realiza anualmente a publicação do Índice de Percepção da Corrupção (“IPC”)[1] no qual avalia 180 países e territórios, analisando seus índices de corrupção em uma escala que varia de 0 (muito alto) a 100 (baixíssimo, servindo, portanto, como indicador de integridade).
Vale esclarecer que esse estudo utiliza como base 13 indicadores, além de pesquisas elaboradas por diferentes instituições. Para a elaboração da última edição do Índice de Percepção da Corrupção foram considerados, principalmente, trabalhos do Banco Mundial, do Fórum Econômico Mundial, e da publicação britânica The Economist.
Em 2019, porém, Brasil caiu uma posição em relação aos demais países e territórios avaliados: está hoje na 106ª posição
Em conclusão, a forma como o Brasil faz negócios ainda é obscura ao restante do mundo. Muitas de suas empresas, independentemente do tamanho da planta, almejam celebrar contratos transcontinentais ou, mesmo, receber aportes de investidores internacionais, contudo, sequer iniciaram a trilha de amadurecimento à uma cultura de transparência, ética e prestação de contas.
É justamente nesse contexto que jaz a importância da certificação para a Norma ISO 37001:2016.
ISO 37001:2016
A International Organization for Standardization – ISO publicou, em outubro de 2016, a norma ISO 37001:2016, de requisitos para um Sistema de Compliance com foco em Gestão Antissuborno. Toda sua estrutura foi feita para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gerenciamento de riscos de suborno.
Muito embora, em primeira e superficial análise, seja possível interpretar o termo “suborno” em seu sentido estrito, na prática, a norma o invoca de maneira ampla, visando a abarcar não apenas as diversas conceituações atribuídas ao tipo penal pelo ordenamento jurídico internacional, como, também, a corrupção – como definida, por exemplo, no FCPA (Foreign Corrupt Practices Act, a Lei Anticorrupção Norte-Americana) e, no Brasil, pelo Código Penal Brasileiro e Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013).
A ISO 37001:2016 exige das organizações a adoção de uma série de medidas a prevenir, detectar e responder ao risco de suborno e os requisitos impostos pela Norma se enquadram em seis grandes categorias:
- contexto da organização;
- liderança;
- planejamento;
- suporte;
- operação;
- avaliação de desempenho e melhoria contínua.
Por se tratar de um padrão internacional de gestão de Sistema de Compliance Antissuborno, o standard prima pela conformidade das práticas empresariais de forma holística, atendendo com técnica minuciosa e sofisticada às necessidades de qualidade e conformidade legal demandadas tanto pela operação (âmbito interno) como pelas partes interessadas (órgãos governamentais, fornecedores, clientes, empregados, sócios, acionistas e a comunidade em que o empreendimento está inserido). Além disso, a implementação da Norma garante a verificação periódica, por auditores independentes, e acreditados através de processo de certificação, dos controles internos e planos de ação implementados com esta finalidade.
Ao se optar pelos parâmetros da Norma ISO 37001:2016 e sua certificação, garante-se que todos os envolvidos no contexto da empresa possam percebê-la livre de corrupção, regulada, transparente e, sobretudo, previsível, seja no que se refere ao comprometimento incessante com a melhoria contínua (através rodagens periódicas e criteriosas do ciclo “P-D-C-A”) ou à sua postura de mercado.
Essa previsibilidade é a verdadeira indutora da segurança e confiabilidade aos stakeholders, assim como da melhor indexação das companhias brasileiras nas avaliações feitas pela Transparência Internacional de agora em diante.
Aliás, se praticada e monitorada com seriedade e adequação, tendo este objetivo divulgado em larga escala e formatado como um compromisso junto às comunidades nacional e internacional através de um selo, consistirá em verdadeiro passaporte com visto permanente às cadeias globais de valor[2], garantindo à empresas certificadas a valorização sólida e crescente de suas marcas, além de maior competitividade em seus segmentos de atuação.
[1] A última edição do Índice de Percepção da Corrupção (“IPC”) foi publicada no início do ano e levou em consideração dados relativos ao ano de 2019. O estudo completo poderá ser acessado clicando-se aqui.
[2] Para maiores informações sobre Cadeias Globais de Valor, acesse este link.
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