fbpx

Artigo

PUBLICAÇÃO

Impactos da Indústria 4.0 nas Relações de Trabalho

Postado por 

Muito se especula sobre os impactos da indústria 4.0 nas relações de trabalho – também conhecida como a Quarta Revolução Industrial. O avanço da tecnologia possibilita a extinção de incontáveis postos de trabalho através da substituição de mão de obra por máquinas inteligentes.

Esses fenômenos de desemprego tecnológico e transformação das relações de trabalho são temidos desde os primórdios da revolução industrial no Séc. XVIII.

A própria “Crise Capitalista” dentro da teoria de Karl Marx se baseia em um cenário em que as empresas quebrariam por não existir consumidores suficientes para comprar os produtos produzidos, em razão do desemprego em massa causado pela própria substituição de trabalhadores por máquinas.

Percebe-se que a teoria de Marx nunca aconteceu, porque nunca houve uma substituição grande o suficiente de trabalhadores por máquinas capaz de acarretar no cenário concebido.

Então, quais seriam os limites e os reais impactos da Indústria 4.0 nos postos de trabalho?

Maquinário da Indústria 4.0 em Produção

O Histórico da Indústria 4.0 no Mundo

A indústria 4.0 foi inicialmente concebida na feira de Hannover na Alemanha em 2011 como estratégias voltadas à tecnologia capazes de transformar a organização das cadeias de valor globais através do conceito de “Smart Factories”.

A indústria 4.0 seria um produto de uma profusão de tecnologias aplicadas ao ambiente de produção. As megatendências relacionadas seriam principalmente os Cyber-Physical Systems (CPS), Internet of Things (IoT) e Internet of Services (IoS).

As Smart Factories envolvem a união e harmonização entre os CPS e o uso de IoT e da IoS nos processos industriais.

No mundo, podemos citar entre os principais programas de implantação da Indústria 4.0: a) AMP – Advanced Manufacturing Partnership (EUA); b) Made in China 2025 (China). c) KAMS – Korea Advanced Manufacturing System (Coreia do Sul).

Trabalhador dentro da fábrica

 Os Estudos da Indústria 4.0 nas Relações de Emprego

Muito embora a literatura sobre os processos seja rica, os impactos da indústria 4.0 sobre as relações de trabalho ainda é tema pouco explorado. No Brasil, não há nenhum estudo sobre o tema. Todos os estudos realizados são estrangeiros e se baseiam em sua maioria nos impactos regionais e não em escala global.

Os estudos sobre os temas também destoam seus resultados finais, polarizando as conclusões acerca do impacto nas relações de trabalho.

Por exemplo, o estudo elaborado pelo Boston Consulting Group estima que haja um aumento na Alemanha de 350 mil empregos até 2025. Enquanto o Institute for Employment Research afirma que haverá diminuição de 60 mil postos de emprego para o ano de 2030 na Alemanha.

A maior pesquisa já realizada sobre o tema, conduzida pelo World Economic Forum, analisou os impactos da Indústria 4.0 até o ano de 2020. Foram entrevistados executivos do alto escalão de 371 empresas, de 9 setores industriais diferentes, espalhados nos 15 países de áreas economicamente desenvolvidas ou em desenvolvimento – incluindo o Brasil. A pesquisa estima que sua região de atuação engloba cerca de 65% da mão de obra mundial.

Os resultados obtidos pela pesquisa são bastante pessimistas. Embora a Indústria 4.0 gere um aumento na demanda de mão de obra em determinados setores especializados, o balanço negativo entre a criação e a destruição de postos de trabalho é de 5.1 milhões – cerca de 7.1 milhões de postos perdidos conta 2 milhões de novos postos criados.

As áreas mais afetadas pelo desemprego tecnológico estão relacionadas à serviços de escritório e administrativo burocráticos com cerca de 4.7 milhões de postos de trabalho extintos, seguidos por manufatura e produção (1.6 milhões) e construção/ extração (497 mil). Enquanto os setores que deverão crescer estão relacionados a administração e finanças (492 mil), gerenciamento (416 mil) e Tecnologia da informação (405 mil).

A criação de novas vagas ocorrerá em setores especializados, como tecnologia da Informação e finanças, enquanto o declínio se concentra em áreas mais suscetíveis de automação, como burocráticas administrativas e de manufatura.

Entretanto, é importante analisar que embora os gráficos demonstrem um crescimento em áreas como vendas e educação e um declínio ligeiro em áreas como jurídicas, o estudo sugere que tais resultados são apenas provisórios, porque com o avanço de tecnologias, como ‘machine learning’ e inteligência artificial, a tendência é tais setores sofrerem uma automatização mais relevante, gerando maior perda de postos de emprego a médio e longo prazo.

Mão cibernética num fundo futurista

Os Pressupostos Necessários para a Implementação

Diferentemente das demais Revoluções Industriais, a Indústria 4.0 está sendo estudada antes mesmo consolidar sua existência. O poder público tem papel fundamental na sua viabilização.

É necessário a criação de novas regulamentações para que a legislação e os projetos governamentais se adaptem à futura realidade. É necessária a atuação em conjunto do setor público e privado para manter a competitividade, equidade, segurança e a confiabilidade na economia e no Estado.

A principal demanda detectada por 44% das empresas a nível global está relacionada a “necessidade de flexibilização nos arranjos trabalhistas” – as novas tecnologias, atualmente possibilitam inovações nos ambientes de trabalho através de teletrabalho, espaços de coworking e teleconferência. Assim para as empresas é bem provável que o número de funcionários fixos de jornada integral seja cada vez menor, dando espaço para modelos mais flexíveis como contratação por demanda e consultorias.

Nesse cenário de maior necessidade de dinamização das relações de trabalho, nasce a reforma trabalhista brasileira.

Trabalhadores em linha de produção na fabrica

Reforma Trabalhista e a Indústria 4.0

A Reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, introduziu diversas e significativas mudanças no âmbito da dinâmica das relações de emprego.

Entre os dispositivos mais relevantes para a implantação da Indústria 4.0 – levando em consideração a necessidade de maior dinamicidade das relações contratuais de trabalho – estão:

  • “Legalização da PJotização” – artigo 442-b: A contratação de autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no artigo 3º desta Consolidação.
  • “Terceirização (outsourcing) irrestrita – artigo 4º-A: Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de qualquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
  • “Negociado sobre legislado” – artigo 611-A: A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei (…)
  • “Liberdade de dispensa em massa” – artigo 477-A: As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivos equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo de trabalho para sua efetivação.
  • “Contrato 0 hora” – artigo 443, §3º: Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

O futuro da indústria 4.0

Conclusão

Conforme mencionado, há poucos estudos referentes ao tema e os existentes apresentam muitas vezes resultados destoantes uns com os outros. Além disso, os resultados dependem de variáveis incertas, como a efetiva consolidação da Indústria 4.0 – que até o momento ainda não ocorreu.

Enquanto isso, a conclusão que o World Economic Forum chegou parece ir ao encontro das presentes mudanças legislativas no Brasil:

“A indústria 4.0 levará à expansão de trabalhadores independentes contratados para a realização de serviços pré-determinados através de plataformas digirais, por um curto período de tempo, e em um contexto de insegurança e ausência de benefícios”

É consenso, no entanto, que assim como haverá criação de empregos, haverá perdas de empregos e elas estarão concentradas principalmente nas áreas, respectivamente, nas mais especializadas e nas mais suscetíveis de automatização. O que resta saber é se o balanço final de empregos será positivo ou negativo.

Referências:

TESSARINI JUNIOR, Geraldo; SALTORATO, Patrícia. Impactos da indústria 4.0 na organização do trabalho: uma revisão sistemática da literatura. Revista Produção Online, Santa Catarina, 2017.

WORLD ECONOMIC FORUM. The future of jobs: employment, skills and workforce strategy for the fourth industrial revolution. 2016.

***

Gostou do tema abordado neste post? Então, deixe um comentário e assine nossa newsletter para se manter atualizado.

Abraços e até a próxima!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

NEWSLETTER STUDIO ESTRATÉGIA​

Digite seu endereço de e-mail para assinar nosso blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

Tags

Entre em contato conosco

Quer saber mais sobre compliance?

SOBRE

COMPLIANCE

COMPLIANCE E TECNOLOGIA

STUDIO ESTRATÉGIA 2019 RUA ALMIRANTE ALVIM, Nº 595, CENTRO, FLORIANÓPOLIS/SC CEP: 88015-380

error: Conteúdo Protegido !!