No último post, iniciamos o aquecimento das turbinas explicando a importância do registro da marca para a empresa, suas vantagens e aspectos gerais.
O que você, como tantos outros empresários leigos no assunto, deve estar se perguntando é qual o passo a passo para o registro da marca.
– “É muito difícil?”
– “Custa muito caro?”
– “Posso proceder ao registro sozinho ou preciso contratar um advogado especialista em propriedade intelectual?”
A marca é a “cara” da sua empresa, ou seja, a forma como o seu negócio é reconhecido no mercado.
Ela deve, portanto, refletir a imagem que você e seus sócios desejam passar para o mercado. Tenham em mente que o posicionamento do negócio e as vantagens que seus produtos ou serviços oferecem se comparados à concorrência são fatores essenciais para criar uma marca nova ou repaginar aquela que já possuem.
O próprio SEBRAE, ao orientar os empreendedores a respeito do registro da marca, afirma:
“A marca deve assegurar a integridade e a confiabilidade conquistadas ao longo dos anos. Uma estratégia de marketing pode ser totalmente em vão e custar muito caro caso não tenha registrado a marca pretendida e tenha que mudá-la posteriormente por já haver outra empresa com o mesmo nome.”
Por essas razões, ainda que, num primeiro momento, possa existir a falsa impressão de que o registro da marca é um processo trabalhoso e financeiramente pesado, foque no que sua empresa tenha a ganhar e acredite: o investimento vale todo o esforço.
Antes de adentrarmos no tema desta semana, é preciso esclarecer um ponto que, por vezes, provoca confusão entre os nossos clientes: a diferença entre marca e nome empresarial. Você saberia dizer qual é?
Marca X Nome Empresarial
O registro da marca é feito junto ao Órgão do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, tem validade por 10 anos (prorrogáveis), em todo o país. Além disso, a marca deve ser restrita à classe do produto ou serviço que o empresário deseja proteger.
Por outro lado, o nome empresarial é registrado na Junta Comercial e, dessa forma, se limita a cada estado do país. Ao contrário da marca, não possui prazo de validade e nem se limita ao ramo de atividade econômica desenvolvida pelo empresário.
Entendida essa distinção, nunca é demais lembrar que o registro da marca para a empresa é a única maneira de garantir-lhe a exclusividade.
Uma marca sem registro, mesmo existindo um usuário muito antigo, autoriza que outro empresário do segmento a tome para si se registrar primeiro. Se isso acontecer, será você, que insiste em explorá-la sem o registro, quem estará infringindo a lei e poderá ser processado civil e criminalmente.
Isso bem colocado, vamos, finalmente, ao tão esperado passo a passo para o registro da marca e alcance do sucesso nos negócios.
Aprendendo o passo a passo para o registro da marca
Os procedimentos para o registro da marca são todos de responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI. Isso significa que o papel do empresário, ou do advogado por ele contratado para esta tarefa, será impulsionar, provocar o órgão para que, depois de alimentado com as informações e documentos a respeito da marca pretendida e de seu futuro dono, conclua as etapas de registro.
O passo a passo para o registro da marca consiste, basicamente, em:
- Busca prévia
- Envio eletrônico da documentação
- Acompanhamento
1. Busca prévia para o registro da marca
Realizar a busca prévia nos bancos de dados do INPI, para verificar se a marca que pretende proteger já existe e tem um dono, é o primeiro indicativo para decidir se é válido ou não dar prosseguimento ao processo de registro da marca.
Aqui, vale observar a Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/96) para ter certeza se a marca que se pretende a exclusividade não infringe nenhuma norma legal.
A pesquisa na base de marca do INPI pode ser “básica”, pelo “titular” ou “código da figura”. A busca é totalmente gratuita e você poderá realizá-la no site do INPI, numa tela como essa:
2. Envio eletrônico da documentação para registro da marca:
O cadastro no sistema do INPI é necessário para utilização de seus serviços e deve ser feito tanto pela pessoa física quanto a jurídica, pessoalmente (pelo próprio interessado) ou por seu advogado/agente de propriedade industrial (desde que possuidor de um instrumento de procuração):
O cadastro deve conter as seguintes informações:
– Nome completo do requerente (ou razão social, se pessoa jurídica);
– Endereço completo; natureza jurídica do requerente;
– CPF ou CNPJ, conforme o caso;
– Telefone fixo e/ou celular e fax; e e-mail.
– Emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, em uma tela como a que você está vendo abaixo:
Cumpridas essas etapas do nosso passo a passo para o registro da marca, já é possível que você tenha acesso ao sistema do INPI. Depois, bastará clicar neste link aqui e efetuar o pagamento do valor devido pelo “pedido de registro de marca”, o qual vai variar conforme o depositante.
O processo de registro da marca é todo online e, como você pôde notar, efetuado no site do INPI.
Antes de dar o primeiro passo, é importante que você ou seu advogado estejam de posse de toda documentação necessária:
- Comprovante de pagamento;
- Imagem digital da marca, quando não for exclusivamente nominativa;
- Procuração, quando for o caso;
- Formulário eletrônico de pedido de registro de marca devidamente preenchido, igual a este aqui:
3. Acompanhamento do pedido de registro da marca:
Realizado o pedido de registro da marca, passamos a fase posterior, que nada mais é do que o acompanhamento de todo o processo até a sua conclusão.
Isso é importante porque o INPI pode fazer exigências para complementar o pedido, e quando isso acontecer, você ou seu advogado precisarão estar a postos para realizá-las em, no máximo, 5 dias.
A marca será submetida a exame formal e, preenchendo todos os requisitos, o seu pedido será publicado na RPI – Revista de Propriedade Industrial. A Revista consta divulgada à lateral direita do site, conforme consta na imagem abaixo, e as edições você encontra compiladas neste link aqui:
Quando sai a publicação, se algum terceiro (conhecido seu ou não) discordar do registro e pretender discuti-lo, ele poderá contestar o seu pedido no prazo de 60 dias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem contestação de terceiros, é chegada a etapa em que o INPI realiza um exame técnico para a análise das condições do registro e da anterioridade (isto é, para ter certeza que, de fato, sua empresa é a primeira a requerer o registro da marca ou não). Só depois de finalizada essa análise e de o parecer ser favorável é que a sua marca poderá ser deferida.
Da concessão da marca, será paga uma taxa referente aos primeiros dez anos de vigência e para a expedição do certificado de seu registro.
Essa etapa é fundamental, pois o certificado é a prova efetiva de sua propriedade sobre a marca, sendo o documento que você e seus sócios deverão apresentar quando solicitados, principalmente em avaliações sobre bens intangíveis, cessões de direito de uso mediante pagamento de royalties e transações de compra e venda de empresa.
O acompanhamento do pedido do registro da marca, vale frisar, é possível por meio do número do processo e através da consulta à Revista de Propriedade Intelectual, publicada toda a semana no próprio site.
Não se esqueça também que o INPI concede registros de marcas com exclusividade parcial e até sem exclusividade, e os critérios para definir quando haverá ou não exclusividade são sempre relativos à própria marca e seu segmento. Quanto mais descritiva for a marca, menos exclusividade terá, quanto mais usar termos técnicos daquele segmento, menor será sua possibilidade de ser exclusiva.
Por que contar com os serviços de um advogado especialista em propriedade intelectual para o registro da marca?
Contar com os serviços de um advogado especialista em propriedade intelectual pode ser um diferencial para a realização do passo a passo para o registro da marca e, consequentemente, para a aquisição desse direito de maneira mais eficiente.
Esse profissional é capacitado para melhor realizar a busca de anterioridade do registro da marca, redigir toda a documentação necessária, orientar os clientes em qualquer aspecto referente à proteção e fará todo o acompanhamento do processo até a sua conclusão, assumindo toda a burocracia e deixando você e seus sócios mais livres para cuidar do que realmente deve ocupar o seu precioso tempo: o core business.
O passo a passo para o registro da marca, com maior garantia de deferimento, requer um profissional que se dedique especialmente a dar toda a atenção que um registro exige: o correto preenchimento dos formulários, o recolhimento das guias e as demandas que podem surgir no decorrer da solicitação; pois, mesmo com todo o cuidado, sua empresa pode ter problemas na hora do registro.
É papel do advogado zelar pelos direitos e interesses de seu cliente de forma a tornar mais fácil essa conquista!
Dentre as inúmeras vantagens de contratar um advogado especialista e desistir de seguir sozinho o passo a passo para o registro da marca, nós listamos:
- Na proteção de uma marca genérica: o advogado especialista em propriedade intelectual pode ser bastante requisitado nesta situação porque, sendo a marca genérica demais, as chances de o empresário se deparar com muitas exigências por parte do INPI e contestações de seu pedido por parte de terceiros é bem maior;
- Amplo conhecimento da legislação de propriedade industrial: o conhecimento da Lei é requisito básico para o registro. Se você não tem tempo disponível, ou entendimento dos termos técnicos utilizados nas normas legais, um advogado especialista em propriedade intelectual pode ser sua melhor opção. Acostumado a tratar do assunto no dia a dia, a interpretação do advogado faz a diferença;
- Acesso ao site do INPI: saber acessar o sistema do Instituto Nacional de Propriedade Industrial de forma correta é importante, pois todo o registro de marca se faz online e as regras de procedimento são seguidas à risca quando da análise por seus técnicos;
- Acompanhamento ativo: por ser o único órgão nacional a realizar o registo de marca, o INPI, por vezes, demora uma média de 2 a 5 anos para a concessão do direito, tornando necessário acompanhar o processo semanalmente para não perder prazos importantes. O advogado especialista em propriedade intelectual está apto a fazer essa tarefa por você.
Lembre-se também que a concessão da exclusividade do registro da marca vale por 10 anos. Logo, por todo esse período é preciso estar atento com taxas de anuidade e possíveis concorrentes que desejem se apropriar dela.
Para evitar transtornos com relação a essas questões, delegar ao advogado a responsabilidade de gerenciá-las é um investimento a curto, médio e longo prazo, que lhe assegurará tranquilidade na posição de dono da marca pelo tempo em que precisar.
O processo de registro da marca, embora aparentemente simples, possui variantes que poderão pegar você de surpresa, principalmente se não estiver capacitado para bem administrá-lo.
Apostar suas fichas em um assessoramento profissional pode evitar problemas futuros e, até mesmo, o indeferimento do registro da marca, afetando o planejamento estratégico dos negócios e o tão sonhado posicionamento de destaque perante o mercado consumidor.
E por falar nisso…
Se você gostou do tema abordado neste post e deseja, a partir de agora, aprender como agregar valor à marca e fazê-la um diferencial em transações, ou em processos de Recuperação Judicial e Falência, deixe um comentário ou assine nossa newsletter para se manter atualizado.
Abraços e até a próxima!