O registro de desenho industrial constitui estratégia de destaque para novos produtos na medida em que possibilita o investimento em desenhos inovadores abrindo novos nichos comerciais e alcançando um segmento específico no mercado com novos produtos.
É o que aconteceu, por exemplo, com a empresa KALF na fabricação de selins infantis para bicicletas, que investiu no desenvolvimento de um design original para atrair este público específico:
Basta um passeio rápido no shopping para constatar quantos produtos com aparências adaptadas para crianças ganham espaço nas prateleiras hoje em dia. E este é só um exemplo!
Na prática, o desenho industrial é mais uma das formas de proteção conferida pelo direito de propriedade intelectual e consiste em assegurar a exclusividade de um produto em seus aspectos estéticos e ornamentais. Tem amplo destaque na indústria de fabricação de móveis e produtos domésticos, mas sua aplicação é extensa: relógios, joias, brinquedos, estampas têxtis, artigos esportivos, embalagens, automóveis e muitos outros.
Importante que se diga que as funcionalidades, melhorias, formas de fabricação, processos de fabricação, não são protegidos por desenho industrial. O registro de desenho industrial protege apenas a forma externa do objeto. Outras inovações poderão ser protegidas por meio de patente de invenção ou modelo de utilidade.
Onde solicitar o registro de desenho industrial?
No Brasil, o pedido de registro de desenho industrial deve ser feito junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, e tem validade por 10 anos, podendo ser prorrogado por três períodos sucessivos de 5 anos cada. O registro de desenho industrial confere direitos no país onde foi registrado, isto quer dizer que se o produto for comercializado em outros países será preciso buscar a proteção em cada um deles.
Contar com a ajuda de um advogado especialista em propriedade intelectual pode ser útil para orientar com toda a documentação e dar entrada no pedido de registro de desenho industrial.
Desenho Industrial X Direito Autoral
Alguma confusão pode ser feita com relação a proteção do desenho industrial e o direito autoral.
Alguns desenhos, por se enquadrarem mais no conceito de obra de arte a alternativa seria a proteção por direito do autor. Lembre-se que o desenho industrial protege o desenho de um produto de fabricação replicável.
Entretanto, não podemos confundir as duas formas de proteção. Por isso, recomendo a leitura do artigo que escrevi sobre direito autoral – aqui, neste link.
Desenho Industrial X Marca
Também pode haver identificação do desenho industrial com a marca tridimensional. Se o produto funcionar como marca identificadora poderá ser possível proteger, também, como marca a forma do produto ou sua embalagem. É o que acontece, por exemplo, com a garrafa da Coca-Cola:
Já falamos sobre marca aqui no blog, mas, caso tenha ficado curioso para saber mais, vale clicar aqui e conferir nosso conteúdo específico a respeito.
E finalmente por que solicitar o registro do desenho industrial?
Já entendemos o conceito de desenho industrial e onde realizar o pedido de registro de desenho industrial.
Agora, você deve estar se perguntando: por que isso é tão importante e como pode acrescentar na estratégia comercial da minha empresa?
A principal justificativa para fazer o registro de desenho industrial é proteger a aparência de novos produtos, incentivando o investimento em pesquisa e desenvolvimento de formas originais, capazes de gerar inovação, além, é claro, de aumentar seu poder de venda gerando valor à sua empresa.
Perceba: muitas vezes, o que atrai o consumidor na hora de decidir por um produto é a sua aparência!
Alguns dos benefícios do registro do desenho industrial são:
- Exclusividade do direito de exploração do produto;
- Vantagem competitiva em decorrência de suas características inovadoras e sua exclusividade;
- Constitui ativo da empresa e podem aumentar o valor comercial de seus produtos;
- Proporciona maior segurança contra cópias por terceiros.
É importante frisar que, apesar de parecer um processo simples, é recomendável contar com a ajuda de um profissional familiarizado com a Lei de Propriedade Industrial para formalizar o pedido de registro do desenho industrial e orientá-lo sobre as especificidades e possíveis desdobramentos do processo.
Se você gostou do tema abordado neste post e deseja saber mais a respeito, deixe um comentário ou assine nossa newsletter para se manter atualizado.
Abraços e até a próxima!