Você desenvolveu um novo produto ou serviço e está confiante que poderá ingressar no mercado fazendo frente à concorrência. Já passou pela etapa de analisar se seu produto é mesmo original e inovador e fez toda a avaliação de mercado para garantir que vai ter sucesso na comercialização.
Estamos, então, na fase de proteção da tecnologia por meio do registro de patente, instrumento utilizado para garantir direitos de exclusividade sobre determinada inovação tecnológica.
A concessão de uma patente é territorial, isto implica dizer que realizando o registro de patente no Brasil ela só será válida em território nacional. Para ter a mesma garantia em outros países, é preciso requisitar este direito nos órgãos competentes ao registro de patente de cada país escolhido.
No Brasil, o registro de patente é solicitado ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Agora que você decidiu entrar com um pedido de registro de patente é preciso se cercar de alguns cuidados que vão garantir que você tenha os resultados esperados.
Para isso, fique atento para não escorregar em algum dos 5 erros abaixo, super comuns àqueles que pedem o registro de patente:
1 – Divulgação antecipada
Erro comum que envolve o registro de patente – observado na minha experiência com proteção de patentes na comunidade acadêmica, mas que é igualmente essencial evitar no âmbito das empresas -, é a divulgação prematura da tecnologia alvo da proteção, antes que se tenha procedido ao depósito de registro de patente.
Algumas vezes por desconhecimento, outras por pura empolgação em dividir com outros a sua ideia inovadora, o criador acaba expondo seu produto para o público – seja em congressos, artigos, portfólio ou até em círculos mais fechados que ele julga serem confiáveis -, o que é um grande risco para quem está dando início a um processo de registro de patente.
E isso porque, dentre outros, o requisito da novidade é exigido para que uma tecnologia seja classificada como patente.
Novidade nada mais é do que a matéria objeto da pesquisa ser nova, isto quer dizer que não pode ter sido revelada previamente, seja por via oral, escrita ou seu uso; logo não pode pertencer ao estado da técnica.
Estado da técnica, nos termos do artigo 11,§ 1º, da Lei de Propriedade Industrial, é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do registro de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.
De todo o modo, caso essa divulgação tenha ocorrido, nem tudo está perdido: é possível fazer uso de um mecanismo chamado “Período de Graça”, que é um prazo concedido para solicitar o registro de patente contado da data da revelação.
No Brasil, esse prazo é de 12 meses, mas pode variar em outros países e até não existir, motivo pelo qual é sempre mais aconselhável não revelar a invenção antes da hora!
2 – Não efetuar a busca prévia
Deixar de considerar o mecanismo da busca prévia pode ser uma barreira para a concessão do registro de patente e é um dos erros mais comuns de quem o postula. Justamente por isso, recomenda-se efetuar a pesquisa pelos bancos de dados de patentes antes de dar entrada com o depósito de registro de patente para ter certeza que o que se está pleiteando é realmente novo, evitando-se, assim, o indeferimento do pedido.
A busca de patentes do INPI é realizada por este link aqui: https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/patentes/PatenteSearchAvancado.jsp
Aliás, permita-me ir além: na experiência do dia-a-dia como consultora na área, costumo sustentar a bandeira de que a busca prévia deve ser fiel aliado dos desenvolvedores de produtos inovadores desde a pesquisa, quando no desenvolvimento da ideia. Isto porque o criador tem a sua disposição um enorme banco de dados de tudo que já foi produzido e patenteado, podendo, a partir daí, pensar em algo diferente.
3 – Falta de detalhamento no pedido de registro de patente
Os principais documentos que compõe um pedido de registro de patente são:
- o relatório descritivo;
- o resumo;
- as reivindicações;
- os desenhos ou figuras do produto.
Desses, comercialmente falando, o mais importante para a empresa é a reivindicação. O seu conteúdo vai delimitar as particularidades sobre as quais o inventor está reivindicando a exclusividade. Elas devem ser fundamentadas no relatório descritivo e especificar as características técnicas do invento que a diferenciam dos demais já existentes.
Desconsiderar esse detalhamento na hora de redigir o pedido de registro de patente pode comprometer sua abrangência e concessão adequadas, portanto, para não colocar tudo por água abaixo, preste bastante atenção na elaboração do documento.
Se não se sentir seguro o suficiente para prepará-lo sozinho, procure um consultor especialista para auxiliá-lo.
4 – Não delimitar a titularidade
Uma empresa é constituída por seus dirigentes, sócios, empregados, etc. O ponto chave aqui é que alguém é o responsável direto por desenvolver o produto inovador, seja alguém inserido na própria empresa ou contratado para esta finalidade.
Os direitos de exclusividade de um registro de patente serão de seu titular e, dessa forma, a qualidade precisa ficar muito bem amarrada nas mãos dos membros efetivos da empresa. Para isso, sugere-se:
- documentar tudo que é produzido e articulado;
- formalizar questões de titularidade em contratos com atuais colaboradores e sócios, bem como com pessoas envolvidas que já tenham saído da empresa.
Lembre-se que o ativo intangível é seu maior patrimônio, sendo necessário evitar que o registro de patente caia em mãos erradas.
5 – Não obter ajuda específica
Apesar de tudo que chamamos atenção nos tópicos anteriores, sem planejamento e investimento o seu empreendimento empresarial pode estar fadado ao fracasso.
Contar com uma boa assessoria para o registro dos ativos intangíveis faz a diferença na hora de lidar com toda a burocracia e detalhes de um pedido de registro de patente, detalhes estes que poderiam passar despercebidos por um leigo no assunto.
Além de diminuir os riscos legais e a incidência dos erros aqui mencionados, esta prática permite ao empresário focar no crescimento do seu negócio, deixando para especialistas a tarefa de cuidar de todos os detalhes envolvendo a proteção.
Conclusão
Por fim, vale ressaltar que o titular de uma nova tecnologia deve ter o cuidado de solicitar o registro de patente de seu produto para ter direitos de exclusividade sobre ele e, assim, ficar seguro para a exploração comercial.
O sucesso na concessão do registro de patente, entretanto, dependerá da observância de todos os detalhes que envolvem o procedimento, para não cometer erros que impediriam ou atrasariam sua concessão.
Inclusive, se você quiser saber mais a respeito da proteção de criações para melhor resguardar o seu produto ou serviço, não pode deixar de conferir GRÁTIS o e-book que eu e os demais colunistas do Studio Estratégia preparamos para te ajudar: “A Cartilha das Startups”.
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Abraços e até a próxima!
Uma resposta
Recomendo também com sexta dica não confiar cegamente nem no advogado , nem no técnico que desenhou a patente, NEM EM VC MESMO !!! , antes da entrega, pegar todo relatório e ficar alguns dias lendo e relendo, retirando algo mal explicado, ou divergente, inclusive retirar algo que possa dar um problema jurídico no futuro, talvez depois do relatório feito, pagar um outro técnico para fazer uma boa revisada, ver pontos críticos ou duvidosos… não se esqueça, todos são humanos e passíveis de falhas, o problema é quando essas falhas podem custar 1 ou 2 anos de atraso na concessão de uma patente. Inclusive nesse momento estou revisando uma patente minha, já removi e acrescentei muita coisa… já alterei o título e esclareci vários desenhos… NÃO CONFIE CEGAMENTE.