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A Importância da Segurança do Trabalho e Proteção dos Colaboradores para redução do passivo trabalhista

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Segurança do Trabalho

Os cuidados com a saúde e segurança dos colaboradores da empresa é fundamental, além de proteger a vida de seus funcionários e diminuir o número de acidentes, é uma maneira de evitar custos ou até mesmo um processo trabalhista.

O conjunto de medidas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais compõe todo o sistema de Segurança do Trabalho.

Esse conjunto pode variar conforme o segmento de cada negócio, mas, em sua maioria, têm como objetivo:

  • Reduzir acidentes e doenças relacionadas às atividades laborais, garantindo a integridade dos funcionários;
  • Definir responsabilidades para o empregador, eliminando condições de trabalho que gerem inseguranças na empresa;
  • Conscientizar sobre a importância da prevenção;
  • Certificar equipamentos de proteção individual (EPI), analisando se estão em bom funcionamento com constantes checagem de desempenho;
  • Realizar cursos, workshops, palestras, entre outros formatos de atividades educativas sobre boas práticas de segurança e redução de acidentes de trabalho;
  • Participar de comissões técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Quando um empregador contrata, deve conhecer, no mínimo, a Consolidação das leis do Trabalho (CLT) e saber que existe a necessidade de cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – que são procedimentos e requisitos obrigatórios, visando a saúde e segurança dos trabalhadores regidos pelo regime celetista, sejam em estabelecimentos públicos ou privados.

O investimento em Segurança do Trabalho

Quando se trata de segurança no trabalho, nenhum investimento é em vão. Por mais que os custos com segurança no trabalho pareçam dispensáveis, é importante ressaltar que o ambiente de trabalho seguro traz grandes benefícios para a empresa.

É essencial que os empreendedores percebam que um bom desempenho da equipe responsável por esse setor garante que o ambiente de trabalho esteja seguro e mais produtivo, reduzindo licenças e afastamentos por questões médicas, além de seguir a lei e evitar penalizações onerosas.

Neste raciocínio, a segurança do trabalho ajuda o caixa, a própria saúde financeira da empresa!

Uma fraqueza nas medidas de prevenção pode custar muito, tanto com manutenções de emergência, acidentes, licenças médicas e atrasos na produção.

Segurança do Trabalho

Sabendo identificar tais fraquezas, é possível direcionar as medidas de segurança do trabalho, principalmente em relação à conscientização dos envolvidos sobre a importância de respeitar as normas e regulamentações.

Em relação ao gasto com manutenção, por exemplo, é infinitamente menor se feito de forma preditiva, ou seja, antes que os defeitos apareçam, assim podem ser feitos reparos com mais tempo e possibilita até mesmo ter um prazo para cotar fornecedores e negociar preços e condições de peças.

Além disso, equipamentos defasados podem colocar a integridade da equipe em risco, prejudicar a produtividade da operação e atrapalhar todo o calendário de entregas.

Tendo um mapeamento da situação da segurança na empresa, é possível programar ações direcionadas para cada risco. Assim, é possível agir de forma precisa, eliminando o problema pela raiz.

Um mesmo mapeamento de riscos que ajuda a direcionar as ações de controle pode guiar as iniciativas de treinamento dos funcionários, não apenas às novas contratações, mas também do quadro antigo de colaboradores, o que evita distrações e perigos.

Quando se fala em Segurança do Trabalho, muitos são os termos específicos e desconhecidos que o empresário passa a se familiarizar. Há diversos documentos que devem ser elaborados e com os quais é essencial estar em dia para assegurar a proteção do trabalhador.

Descrevendo os documentos principais, relacionam-se os seguintes:

  • PPRA (Programa de Riscos Ambientais) — elaborado para minimizar os riscos no ambiente;
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) — procura fazer diagnósticos precoces e manter o controle para a prevenção de doenças;
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) – estabelece medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) — é um documento elaborado após os exames ocupacionais;
  • CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) — é um documento que a empresa desenvolve após a ocorrência de um acidente;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — registra informações administrativas e é entregue ao funcionário após seu desligamento ou afastamento.
  • AET (Análise Ergonômica do Trabalho) – avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológica do trabalhador.

Todos os documentos são fundamentais, pois cada um tem sua importância, aplicabilidade e foco. Para que tenham validade, é preciso manter a regularização em dia.

A Segurança do trabalho e o EPI

A Segurança do trabalho e o EPI

Um dos termos mais conhecidos quando se trata de segurança do trabalho é o EPI – que é todo material ou dispositivo disponibilizado pela empresa e utilizado de maneira individual pelo colaborador para protegê-lo de riscos ocupacionais.

A exigência quanto à capacitação e orientação sobre os EPIs está presente expressamente em Norma Regulamentadora do MTE e é essencial para a segurança dos colaboradores, uma vez que são eles que evitam acidentes e moléstias durante as atividades laborais.

O fornecimento dos EPIs deve ser realizado pela própria empresa, entregues de forma gratuita e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sendo substituído em caso de avaria ou deterioração.

Exames Obrigatórios

Outra medida de enorme importância é sempre submeter o novo funcionário ao exame admissional. Ele visa atestar a capacidade do trabalhador para desempenhar as atividades do cargo — por exemplo, apontar alguma doença pré-existente que pode se complicar no ambiente de trabalho.

O documento emitido pelo médico garante que o novo funcionário está habilitado para desempenhar suas funções dentro da organização. Já é uma forma de a empresa se proteger contra doenças ocupacionais.

Além do exame admissional, existem outros exames que também são obrigatórios e devem ser feitos conforme o PCMSO da empresa, como os exames periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.

A possibilidade de ocorrer acidentes no ambiente de trabalho existe e os motivos são vários, seja pelo uso inadequado dos equipamentos de proteção individual (EPIs), falta de conhecimento das instalações dos locais de trabalho ou pela inexistência do mapa de risco.

Portanto, investir em segurança no trabalho significa proteger seus funcionários, e, mais ainda, desonerar a empresa de possíveis e enormes gastos para remediar.

Sempre que houver qualquer dano, seja físico ou psicológico proveniente de acidentes de trabalho, o empregador deverá ressarcir o empregado por meio de indenização ou pagamento de despesas hospitalares, medicação, tratamentos, etc.

Ambientes inseguros, procedimentos equivocados no desenvolvimento das tarefas diárias, não atendimento às NRs e à CLT podem ser algumas situações que parecem inofensivas. Poucos dão muita atenção a situações como falta ou insuficiência de iluminação, pisos escorregadios, falta de corrimão nas escadas, degraus de escadas mal dimensionados, rampas muito inclinadas, dentre outros.

Todas essas situações podem trazer danos para o trabalhador, como quedas, fraturas em membros ou ocorrências fatais.

O mercado de trabalho, por meio da tecnologia desenvolvida pelas empresas de produtos e serviços, está em constante processo de renovação.

Os treinamentos de segurança são investimentos que podem reduzir processos trabalhistas. Há a opção por contratar várias modalidades de treinamento, tanto de caráter pontual — para suprir alguma necessidade ou deficiência nos procedimentos rotineiros, como o uso correto de um EPI — ou mais abrangentes que buscam desenvolver estratégias coletivas avançadas que promovam atitudes em momentos de maiores riscos — como é o caso de treinar uma equipe de emergência.

Segurança do Trabalho - Insalubridade e Periculosidade

Insalubridade e Periculosidade

Independente de todos os esforços, há algumas situações de risco ao trabalhador que não é possível serem eliminadas, apenas minimizadas. Como ainda assim permanece algum risco, foram criados pela legislação os adicionais de insalubridade e de periculosidade, com percentuais de pagamento ao trabalhador.

A insalubridade é uma situação ou um conjunto de condições presentes no ambiente de trabalho que podem trazer risco à saúde do trabalhador, e os percentuais variam de acordo com o grau de risco (10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente).

A insalubridade está relacionada a riscos à saúde, como exposição a agentes biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e outros, enquanto a periculosidade está relacionada a riscos de acidentes e danos físicos, como trabalho em altura, exposição à radiação, trabalho com máquinas e equipamentos perigosos

O adicional de periculosidade tem outro percentual e base de cálculo, ele equivale a 30% do salário-base do colaborador (e não do salário mínimo).

Saliente-se que o mesmo trabalhador não recebe os dois adicionais simultaneamente. O empregado pode optar por aquele de maior valor monetário, no caso da ocorrência de ambos no ambiente de trabalho.

O MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) já comunicou que o processo de reforma das NRs é contínuo e que novidades podem ser publicadas, portanto, uma assessoria técnica e jurídica é essencial para serem tomados todos os cuidados à saúde e segurança do trabalho, reduzindo custos e mitigando indenizações e futuras ações trabalhistas.

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