PUBLICAÇÃO

Equivalência entre Brasil e UE em Proteção de Dados: o que muda para empresas brasileiras

Postado por 

equivalência proteção de dados Brasil UE

No início de setembro deste ano, a Comissão Europeia deu um grande passo no reconhecimento que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei no 13.709/18) do Brasil e normas complementares garantem um nível de proteção considerado “essencialmente equivalente” ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR – Regulamento (UE) 2016/679) da Europa.

O QUE MUDOU – RECONHECIMENTO DE EQUIVALÊNCIA BRASIL ↔ UE

Foi apresentado o documento Draft Adequacy Decision with Brazil, que, quando aprovado permitirá a livre circulação de dados entre os dois blocos sem necessidade de autorizações adicionais.

Conforme salientado pela União Europeia, a medida “abre caminho para a criação da maior área global de fluxo confiável de dados”. Estamos falando de um mercado de aproximadamente 670 milhões de pessoas.

Este fato é um passo significativo no fortalecimento de um ecossistema digital baseado em confiança, transparência e respeito aos direitos fundamentais.

A decisão viabiliza a transferência transfronteiriça de dados entre empresas, administrações públicas e instituições de pesquisa, promovendo maior integração econômica e científica, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso mútuo com elevados padrões de proteção de dados e governança digital.

POR QUE A EQUIVALÊNCIA É IMPORTANTE PARA EMPRESAS

O Brasil, por sua vez, através da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), iniciou os procedimentos para adotar uma decisão de adequação espelhada, que viabilizará o fluxo livre e seguro de dados provenientes do bloco europeu, alinhando-se aos princípios de proteção e governança previstos nas legislações de ambas as jurisdições. O processo está em fase final de análise técnica e, após a avaliação jurídica, será remetido para deliberação final do Conselho Diretor.

A proposta seguirá agora para avaliação do Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB), bem como para aprovação pelos Estados-membros e supervisão do Parlamento Europeu. Após sua formalização, a decisão estará sujeita a revisões periódicas conduzidas de forma conjunta por Bruxelas e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), garantindo a manutenção de níveis equivalentes de proteção e a atualização contínua dos parâmetros de conformidade entre as duas jurisdições.

NA PRÁTICA QUAIS AS VANTAGENS PARA AS EMPRESAS BRASILEIRAS

  • Menor burocracia para transferências de dados

Uma vez que o acordo seja formalizado, haverá “fluxo livre” de dados pessoais da União Europeia para o Brasil, sem a necessidade de mecanismos adicionais como cláusulas contratuais padrão (Standard Contractual Clauses – SCCs) ou regras corporativas vinculantes (Binding Corporate Rules – BCRs).

Para empresas brasileiras significa: menos tempo gasto em adaptações contratuais, menos revisão de impacto de transferência, menor custo operacional.

Lembrando que o simples fato de uma empresa brasileira efetuar a hospedagem de seus arquivos e/ou dados sistêmicos contendo dados pessoais de brasileiros em datacenter situados na Europa, estamos tratando de transferência internacional de dados. Portanto, após esta adequação legal, hospedar em um Data Center na Europa será mais simples e menos burocrático do que hospedar em Data Centers localizados, por exemplo, nos EUA.

  • Maior certeza jurídica e previsibilidade regulatória

O reconhecimento de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira oferece nível de proteção “essencialmente equivalente” ao General Data Protection Regulation (GDPR) europeu transmite aos negócios nacionais e estrangeiros maior segurança.
Isso facilita decisões de investimento, parcerias internacionais e operação de cadeias de dados que atravessam o Atlântico.

  • Atração de investimentos e oportunidade de expansão de mercado

O reconhecimento torna o Brasil mais atraente para empresas europeias que querem operar no país ou usar o país como hub regional de dados.
Para as empresas brasileiras, isso abre portas para parcerias, exportação de serviços digitais, e potencialmente aumento da infraestrutura (como data centers) no Brasil.

  • Competitividade em serviços digitais e inovação

Com menor barreira para transferências internacionais, empresas brasileiras que trabalham com tecnologia, fintech, health-tech, e-commerce poderão operar mais fluida e globalmente.
Em outras palavras: se antes havia “peso” regulatório extra para conectar Brasil e UE, isso tende a diminuir.

equivalência proteção de dados Brasil UE

Pontos de atenção

  • O acordo ainda está em fase de rascunho, ou seja, ainda depende de aprovação pelo European Data Protection Board (EDPB), pelos Estados-membros da UE e pelo Parlamento Europeu.
    Portanto, embora as vantagens sejam claras, elas ainda não podem ser consideradas 100% disponíveis.
  • Embora envolva o fluxo da UE para o Brasil, a reciprocidade (fluxo do Brasil para a UE) está sendo negociada, o que significa que empresas brasileiras que exportam ou transferem muitos dados para a UE devem continuar atentas às regras existentes.
  • Mesmo com adequação, obrigação de conformidade continua: empresas brasileiras não ficam livres de cumprir a LGPD, nem de garantir boas práticas de proteção de dados, o reconhecimento apenas facilita transferências, mas não elimina obrigações locais.
equivalência proteção de dados Brasil UE

CHECKLIST PARA EMPRESAS BRASILEIRAS – PREPARAÇÃO PARA A DECISÃO DE ADEQUAÇÃO UE–BRASIL

A adequação só trará benefícios reais para empresas que já estejam em conformidade.

  • Revisar e atualizar políticas de privacidade e de tratamento de dados pessoais.
  • Verificar existência e clareza das bases legais para tratamento de dados (art. 7º da LGPD).
  • Garantir registros atualizados das operações de tratamento (data mapping).
  • Implementar mecanismos internos de resposta a incidentes e solicitações de titulares.
  • Comprovar a efetividade das medidas de segurança (criptografia, anonimização, controles de acesso).

Por quê?
A União Europeia exige que a proteção seja “essencialmente equivalente” à do GDPR. Empresas que já aplicam boas práticas da LGPD estarão automaticamente mais aptas a aproveitar o fluxo livre de dados.

  • Identificar contratos atuais com parceiros, fornecedores ou clientes da UE que contenham cláusulas contratuais padrão (SCCs).
  • Planejar a simplificação contratual — a adequação elimina a necessidade das SCCs em muitas situações.
  • Atualizar cláusulas para refletir a nova base legal (“decisão de adequação”) e prever revisões conjuntas.
  • Mapear fluxos de dados da UE para o Brasil e para países terceiros, para garantir que não haja “vazamento” para fora da área de adequação.

Dica: aproveite para documentar o fluxo completo de dados — isso reforça a accountability e facilita auditorias futuras.

Mesmo com a adequação, o padrão europeu continuará sendo o mais exigente.

  • Verifique se há Data Protection Officer (DPO) nomeado e com papel claro.
  • Estabeleça Privacy by Design e Privacy by Default em novos produtos e serviços.
  • Adote políticas internas compatíveis com o GDPR (retenção, minimização, transferência).
  • Treine equipes em práticas de conformidade internacional (marketing, TI, jurídico).

Benefício: empresas que operam de forma “GDPR-ready” ganham vantagem competitiva em licitações, parcerias e contratos internacionais.

  • Atualize o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) com foco em fluxos transfronteiriços.
  • Comunique claramente aos titulares (usuários, clientes, funcionários) como os dados são transferidos e protegidos.
  • Implemente mecanismos internos de auditoria periódica de conformidade.
  • Monitore a atuação da ANPD e suas futuras cooperações com autoridades europeias.

Por quê?
O acordo prevê revisões periódicas conjuntas entre a ANPD e a Comissão Europeia, portanto, empresas que demonstrarem governança sólida estarão mais bem posicionadas.

  • Identifique novos parceiros ou clientes europeus que antes enfrentavam barreiras regulatórias.
  • Avalie a possibilidade de hospedar dados de operações europeias em data centers no Brasil.
  • Explore certificações e selos de privacidade para se destacar no mercado europeu.
  • Use a adequação como diferencial competitivo em propostas comerciais e comunicações institucionais.

Exemplo: empresas de nuvem, fintechs, healthtechs e e-commerces podem se tornar hubs regionais para serviços que antes precisavam estar hospedados na Europa.

  • Monitorar as etapas de aprovação da decisão (EDPB → Estados-membros → Parlamento Europeu).
  • Acompanhar notas e comunicados da ANPD sobre reciprocidade e mecanismos complementares.
  • Atualizar documentos internos conforme as versões finais do texto forem publicadas.
equivalência proteção de dados Brasil UE

CONCLUSÃO COMO TRANSFORMAR A ADEQUAÇÃO EM VANTAGEM COMPETITIVA

Se você representa uma empresa brasileira (ou está envolvido com serviços que dependem de dados internacionais), o rascunho da decisão de adequação representa uma oportunidade estratégica:

  • Pode reduzir custos de compliance quando se trabalha com parceiros europeus ou armazenamento/transmissão de dados à partir da Europa.
  • Pode acelerar a entrada em novos mercados ou parcerias com players europeus.
  • Pode tornar o Brasil mais competitivo como base para operações de dados, serviços tecnológicos ou plataformas.

Ao mesmo tempo, é prudente preparar-se: cuidar da governança de dados, manter a conformidade da LGPD bem implementada, acompanhar as aprovações finais e adaptar contratos para refletir esse novo cenário.

A adequação não é apenas um “alívio de compliance”, mas uma vantagem competitiva.
Empresas brasileiras que se anteciparem, revisando governança, contratos e práticas internas, estarão prontas para competir em pé de igualdade no mercado digital europeu.

Quer saber se sua empresa está pronta para a equivalência de dados? Entre em contato com o nosso time!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Entre em contato conosco

Quer saber mais sobre compliance?

SOBRE

COMPLIANCE

COMPLIANCE E TECNOLOGIA

STUDIO ESTRATÉGIA 2019 RUA ALMIRANTE ALVIM, Nº 595, CENTRO, FLORIANÓPOLIS/SC CEP: 88015-380

error: Conteúdo Protegido !!